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Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.
Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Conselho Superior da Magistratura
Delegação e subdelegação de competências.
Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências.

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.
Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Conselho Superior da Magistratura
Delegação e subdelegação de competências.
Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências.

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.
Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Conselho Superior da Magistratura
Delegação e subdelegação de competências.
Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências.



Despacho n.º 20217/2009. D.R. n.º 173, Série II de 2009-09-07
Tribunal da Relação do Porto
Substituição de Magistrado na Comissão de Jurisprudência.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.
Portaria n.º 986/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos de demonstrações financeiras.
Portaria n.º 987/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 988/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.
Despacho n.º 20217/2009. D.R. n.º 173, Série II de 2009-09-07
Tribunal da Relação do Porto
Substituição de Magistrado na Comissão de Jurisprudência.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.
Portaria n.º 986/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos de demonstrações financeiras.
Portaria n.º 987/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 988/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.
Despacho n.º 20217/2009. D.R. n.º 173, Série II de 2009-09-07
Tribunal da Relação do Porto
Substituição de Magistrado na Comissão de Jurisprudência.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.
Portaria n.º 986/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos de demonstrações financeiras.
Portaria n.º 987/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.
Portaria n.º 988/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.
