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Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências.

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Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências.

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Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências.

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Quarta-feira, 19 de Maio de 2010
Tribunal da Relação do Porto com nova presidência

Eleições para Presidência e Vice-Presidência do Tribunal da Relação do Porto


Realizaram-se hoje as eleições para a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal da Relação do Porto.


Foi eleito, como Presidente, o Juiz Desembargador Dr. José António de Sousa Lameira.
Foi eleito, como Vice-Presidente, o Juiz Desembargador Dr. António Gama Ferreira Ramos.

pdf Resultados das eleições para a Presidência do TRP 44.61 Kb
pdf Resultados das eleições para a Vice-Presidência do TRP 55.45 Kb

Fonte: Tribunal da Relação do Porto



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Tribunal da Relação do Porto com nova presidência

Eleições para Presidência e Vice-Presidência do Tribunal da Relação do Porto


Realizaram-se hoje as eleições para a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal da Relação do Porto.


Foi eleito, como Presidente, o Juiz Desembargador Dr. José António de Sousa Lameira.
Foi eleito, como Vice-Presidente, o Juiz Desembargador Dr. António Gama Ferreira Ramos.

pdf Resultados das eleições para a Presidência do TRP 44.61 Kb
pdf Resultados das eleições para a Vice-Presidência do TRP 55.45 Kb

Fonte: Tribunal da Relação do Porto



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Tribunal da Relação do Porto com nova presidência

Eleições para Presidência e Vice-Presidência do Tribunal da Relação do Porto


Realizaram-se hoje as eleições para a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal da Relação do Porto.


Foi eleito, como Presidente, o Juiz Desembargador Dr. José António de Sousa Lameira.
Foi eleito, como Vice-Presidente, o Juiz Desembargador Dr. António Gama Ferreira Ramos.

pdf Resultados das eleições para a Presidência do TRP 44.61 Kb
pdf Resultados das eleições para a Vice-Presidência do TRP 55.45 Kb

Fonte: Tribunal da Relação do Porto



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Segunda-feira, 7 de Setembro de 2009
Diário da República (Selecção do dia)


Despacho n.º 20217/2009. D.R. n.º 173, Série II de 2009-09-07

Tribunal da Relação do Porto

Substituição de Magistrado na Comissão de Jurisprudência.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.


Portaria n.º 986/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os modelos de demonstrações financeiras.


Portaria n.º 987/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.


Portaria n.º 988/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.

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Despacho n.º 20217/2009. D.R. n.º 173, Série II de 2009-09-07

Tribunal da Relação do Porto

Substituição de Magistrado na Comissão de Jurisprudência.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.


Portaria n.º 986/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os modelos de demonstrações financeiras.


Portaria n.º 987/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.


Portaria n.º 988/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.

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Despacho n.º 20217/2009. D.R. n.º 173, Série II de 2009-09-07

Tribunal da Relação do Porto

Substituição de Magistrado na Comissão de Jurisprudência.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.


Portaria n.º 986/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova os modelos de demonstrações financeiras.


Portaria n.º 987/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento.


Portaria n.º 988/2009. D.R. n.º 173, Série I de 2009-09-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o novo modelo da declaração periódica de IVA a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e respectivas instruções de preenchimento.

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Segunda-feira, 30 de Junho de 2008
Directiva do P.G.R. não serve de fundamento suficiente para decisão de J.I.C.

Os juízes fundamentam as suas decisões com base nos factos e no Direito.

Por isso, se uma promoção do Ministério Público vier infundamentada em termos factuais, não será a mera invocação de uma Circular do P.G.R., aplicável a uma situação abstracta, que permitirá manter o segredo de justiça num inquérito concreto.

Neste sentido decidiu o Tribunal da Relação do Porto, conforme resulta do artigo publicado no Diário de Notícias
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