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Sexta-feira, 4 de Julho de 2008
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 29/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.


Decreto-Lei n.º 116/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Ministério da Justiça
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.


Portaria n.º 574/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Ministério da Justiça
Altera a Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, que aprova a tabela de honorários e encargos da actividade notarial.



Acórdão n.º 69/2008, D.R. n.º 128, Série II de 2008-07-04
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas contidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, e no artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, pelo facto de o regime processual civil instaurado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, sendo um regime «experimental», se aplicar apenas às circunscrições judiciais identificadas.
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Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 29/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.


Decreto-Lei n.º 116/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Ministério da Justiça
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.


Portaria n.º 574/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Ministério da Justiça
Altera a Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, que aprova a tabela de honorários e encargos da actividade notarial.



Acórdão n.º 69/2008, D.R. n.º 128, Série II de 2008-07-04
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas contidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, e no artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, pelo facto de o regime processual civil instaurado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, sendo um regime «experimental», se aplicar apenas às circunscrições judiciais identificadas.
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Lei n.º 29/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.


Decreto-Lei n.º 116/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Ministério da Justiça
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.


Portaria n.º 574/2008, D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04
Ministério da Justiça
Altera a Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, que aprova a tabela de honorários e encargos da actividade notarial.



Acórdão n.º 69/2008, D.R. n.º 128, Série II de 2008-07-04
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas contidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, e no artigo único da Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, pelo facto de o regime processual civil instaurado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, sendo um regime «experimental», se aplicar apenas às circunscrições judiciais identificadas.
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Segunda-feira, 24 de Março de 2008
«Confusão na hora»





Têm surgido algumas iniciativas privadas com designações que aparentam a identificação de «serviços públicos», designadamente, da tutela do Ministério da Justiça.


O Ministério da Justiça esclareceu aqui, que os serviços «Procuração na Hora» e «Divórcios na Hora»
não têm qualquer relação com estes serviços (programa SIMPLEX e do Plano Tecnológico) nem com nenhuma iniciativa pública.

Contudo, essa informação contrasta com aquela que foi veiculada pelo «Portal do Cidadão», em relação ao serviço «Procuração na Hora», conforme revelado aqui, no blog «Angulo Recto»
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«Confusão na hora»





Têm surgido algumas iniciativas privadas com designações que aparentam a identificação de «serviços públicos», designadamente, da tutela do Ministério da Justiça.


O Ministério da Justiça esclareceu aqui, que os serviços «Procuração na Hora» e «Divórcios na Hora»
não têm qualquer relação com estes serviços (programa SIMPLEX e do Plano Tecnológico) nem com nenhuma iniciativa pública.

Contudo, essa informação contrasta com aquela que foi veiculada pelo «Portal do Cidadão», em relação ao serviço «Procuração na Hora», conforme revelado aqui, no blog «Angulo Recto»
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«Confusão na hora»





Têm surgido algumas iniciativas privadas com designações que aparentam a identificação de «serviços públicos», designadamente, da tutela do Ministério da Justiça.


O Ministério da Justiça esclareceu aqui, que os serviços «Procuração na Hora» e «Divórcios na Hora»
não têm qualquer relação com estes serviços (programa SIMPLEX e do Plano Tecnológico) nem com nenhuma iniciativa pública.

Contudo, essa informação contrasta com aquela que foi veiculada pelo «Portal do Cidadão», em relação ao serviço «Procuração na Hora», conforme revelado aqui, no blog «Angulo Recto»
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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2008
Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 21/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão e altera a designação do Estabelecimento Prisional Regional de Évora.

Portaria n.º 99/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.

Acórdão n.º 549/2007, D.R. n.º 22, Série II de 2008-01-31
Tribunal Constitucional
Não conhece de parte do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a dimensão normativa questionada; não julga inconstitucional o conjunto normativo decorrente dos artigos 399.º, 414.º, n.º 2, 420.º, n.º 1, 432.º e 433.º do CPP, interpretado no sentido de se considerar irrecorrível, em processo penal, a decisão que tenha julgado o incidente de recusa de juiz.
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Decreto-Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 21/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão e altera a designação do Estabelecimento Prisional Regional de Évora.

Portaria n.º 99/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.

Acórdão n.º 549/2007, D.R. n.º 22, Série II de 2008-01-31
Tribunal Constitucional
Não conhece de parte do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a dimensão normativa questionada; não julga inconstitucional o conjunto normativo decorrente dos artigos 399.º, 414.º, n.º 2, 420.º, n.º 1, 432.º e 433.º do CPP, interpretado no sentido de se considerar irrecorrível, em processo penal, a decisão que tenha julgado o incidente de recusa de juiz.
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Decreto-Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.

Decreto-Lei n.º 21/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Extingue o Estabelecimento Prisional de Santarém e os estabelecimentos prisionais regionais de Castelo Branco e de Portimão e altera a designação do Estabelecimento Prisional Regional de Évora.

Portaria n.º 99/2008, D.R. n.º 22, Série I de 2008-01-31
Ministério da Justiça
Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos.

Acórdão n.º 549/2007, D.R. n.º 22, Série II de 2008-01-31
Tribunal Constitucional
Não conhece de parte do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a dimensão normativa questionada; não julga inconstitucional o conjunto normativo decorrente dos artigos 399.º, 414.º, n.º 2, 420.º, n.º 1, 432.º e 433.º do CPP, interpretado no sentido de se considerar irrecorrível, em processo penal, a decisão que tenha julgado o incidente de recusa de juiz.
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