Domingo, 7 de Novembro de 2010
Brasil: professora recebe indemnização do Estado em sequência de agressão de aluno

na medida em que a direcção da escola não lhe providenciou segurança, nem afastou da turma o aluno que já a tinha ameaçado anteriormente.
Cada vez mais, o Brasil cumpre o seu lema nacional «Ordem e Progresso».
Brasil: professora recebe indemnização do Estado em sequência de agressão de aluno

na medida em que a direcção da escola não lhe providenciou segurança, nem afastou da turma o aluno que já a tinha ameaçado anteriormente.
Cada vez mais, o Brasil cumpre o seu lema nacional «Ordem e Progresso».
Brasil: professora recebe indemnização do Estado em sequência de agressão de aluno

na medida em que a direcção da escola não lhe providenciou segurança, nem afastou da turma o aluno que já a tinha ameaçado anteriormente.
Cada vez mais, o Brasil cumpre o seu lema nacional «Ordem e Progresso».
Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Responsabilidade civil dos Deputados?...

"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...). (...)Responsabilizar deputados?Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.
Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo. A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."
Fonte: José Augusto Moreira / Público
Responsabilidade civil dos Deputados?...

"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...). (...)Responsabilizar deputados?Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.
Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo. A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."
Fonte: José Augusto Moreira / Público
Responsabilidade civil dos Deputados?...

"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...). (...)Responsabilizar deputados?Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.
Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo. A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."
Fonte: José Augusto Moreira / Público
Quinta-feira, 17 de Julho de 2008
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17Assembleia da RepúblicaProcede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17Assembleia da RepúblicaTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à
conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis
ou de redes públicas de comunicações.
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17Assembleia da RepúblicaProcede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17Assembleia da RepúblicaTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à
conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis
ou de redes públicas de comunicações.
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17Assembleia da RepúblicaProcede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17Assembleia da RepúblicaTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à
conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis
ou de redes públicas de comunicações.
Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2007
Diário da República (Selecção do dia)
No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho, e
2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro.
Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte.
Portaria n.º 1636/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da CulturaAprova a actualização do regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.