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Domingo, 7 de Novembro de 2010
Brasil: professora recebe indemnização do Estado em sequência de agressão de aluno

na medida em que a direcção da escola não lhe providenciou segurança, nem afastou da turma o aluno que já a tinha ameaçado anteriormente.

Trata-se de uma decisão exemplar, divulgada nesta notícia.


Cada vez mais, o Brasil cumpre o seu lema nacional «Ordem e Progresso».


publicado por Langweg às 18:10
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Brasil: professora recebe indemnização do Estado em sequência de agressão de aluno

na medida em que a direcção da escola não lhe providenciou segurança, nem afastou da turma o aluno que já a tinha ameaçado anteriormente.

Trata-se de uma decisão exemplar, divulgada nesta notícia.


Cada vez mais, o Brasil cumpre o seu lema nacional «Ordem e Progresso».


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Brasil: professora recebe indemnização do Estado em sequência de agressão de aluno

na medida em que a direcção da escola não lhe providenciou segurança, nem afastou da turma o aluno que já a tinha ameaçado anteriormente.

Trata-se de uma decisão exemplar, divulgada nesta notícia.


Cada vez mais, o Brasil cumpre o seu lema nacional «Ordem e Progresso».


publicado por Langweg às 18:10
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Sexta-feira, 7 de Maio de 2010
Responsabilidade civil dos Deputados?...




"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).


O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).

A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.

O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...).

(...)

Responsabilizar deputados?

Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.

Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo.

A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."

Fonte: José Augusto Moreira / Público
publicado por Langweg às 08:50
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Responsabilidade civil dos Deputados?...




"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).


O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).

A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.

O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...).

(...)

Responsabilizar deputados?

Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.

Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo.

A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."

Fonte: José Augusto Moreira / Público
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Responsabilidade civil dos Deputados?...




"Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei nº 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 (...).


O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros (...).

A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.

O problema era o calendário político (...). A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia (...).

(...)

Responsabilizar deputados?

Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.

Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo.

A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."

Fonte: José Augusto Moreira / Público
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Quinta-feira, 17 de Julho de 2008
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

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Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

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Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

Lei n.º 32/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

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Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2007
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 67/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Assembleia da República
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas.


Decreto-Lei n.º 397/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2008.


Portaria n.º 1637/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministério da Saúde
Actualiza as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março.


Decreto-Lei n.º 393/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro, altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho, e 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro.


Portaria n.º 1634/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários, dos funcionários de justiça dos juízos liquidatários e de pessoal da secretaria do Tribunal Central Administrativo do Norte.


Portaria n.º 1636/2007, D.R. n.º 251, Série I de 2007-12-31
Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura
Aprova a actualização do regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.
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