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Segunda-feira, 23 de Março de 2009
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 292/2009. D.R. n.º 57, Série I de 2009-03-23

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

Acórdão n.º 22/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 6.º do Regime do Arrendamento Urbano interpretado no sentido de que o locador goza da faculdade de denúncia relativamente ao arrendamento de prédios rústicos para a prática de actividades desportivas

Acórdão n.º 64/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, enquanto faz prevalecer sobre qualquer penhor o privilégio mobiliário geral de que gozam os créditos da segurança social por contribuições e os respectivos juros de mora.

Acórdão n.º 65/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, enquanto prevê a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma.

Acórdão n.º 73/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do n.º 2 do artigo 1839.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil, quando conjugadamente interpretadas no sentido de que o ónus da prova dos factos integradores do decurso do prazo preclusivo do exercício do direito de acção de impugnação da paternidade compete aos demandados.

Acórdão n.º 74/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, na interpretação de que os contratos de provimento do pessoal docente especialmente contratado do ensino superior politécnico caducam quando não haja acto expresso de renovação.

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Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 292/2009. D.R. n.º 57, Série I de 2009-03-23

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

Acórdão n.º 22/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 6.º do Regime do Arrendamento Urbano interpretado no sentido de que o locador goza da faculdade de denúncia relativamente ao arrendamento de prédios rústicos para a prática de actividades desportivas

Acórdão n.º 64/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, enquanto faz prevalecer sobre qualquer penhor o privilégio mobiliário geral de que gozam os créditos da segurança social por contribuições e os respectivos juros de mora.

Acórdão n.º 65/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, enquanto prevê a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma.

Acórdão n.º 73/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do n.º 2 do artigo 1839.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil, quando conjugadamente interpretadas no sentido de que o ónus da prova dos factos integradores do decurso do prazo preclusivo do exercício do direito de acção de impugnação da paternidade compete aos demandados.

Acórdão n.º 74/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, na interpretação de que os contratos de provimento do pessoal docente especialmente contratado do ensino superior politécnico caducam quando não haja acto expresso de renovação.

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Portaria n.º 292/2009. D.R. n.º 57, Série I de 2009-03-23

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

Acórdão n.º 22/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 6.º do Regime do Arrendamento Urbano interpretado no sentido de que o locador goza da faculdade de denúncia relativamente ao arrendamento de prédios rústicos para a prática de actividades desportivas

Acórdão n.º 64/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, enquanto faz prevalecer sobre qualquer penhor o privilégio mobiliário geral de que gozam os créditos da segurança social por contribuições e os respectivos juros de mora.

Acórdão n.º 65/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, enquanto prevê a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma.

Acórdão n.º 73/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas do n.º 2 do artigo 1839.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 1842.º do Código Civil, quando conjugadamente interpretadas no sentido de que o ónus da prova dos factos integradores do decurso do prazo preclusivo do exercício do direito de acção de impugnação da paternidade compete aos demandados.

Acórdão n.º 74/2009. D.R. n.º 57, Série II de 2009-03-23

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, na interpretação de que os contratos de provimento do pessoal docente especialmente contratado do ensino superior politécnico caducam quando não haja acto expresso de renovação.

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Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2008
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 455/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 64º, número 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e 1038.º, alíneas f) e g), do Código Civil, interpretada no sentido de que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento a falta de comunicação do locatário ao locador da celebração de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial sito no prédio arrendado.


Acórdão n.º 488/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º, números 1 e 2, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, na medida em que sujeita a concessão do perdão da pena à condição resolutiva do pagamento da indemnização ao lesado, dentro de certo prazo.


Acórdão n.º 555/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 215., n.º 4, do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir que, durante o inquérito, a excepcional complexidade, a que alude o n.º 3 do mesmo artigo, possa ser declarada oficiosamente, sem requerimento do Ministério Público; julga inconstitucional a mesma norma, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido.


Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1531/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2008/M. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve pedir a inconstitucionalidade da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
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Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 455/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 64º, número 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e 1038.º, alíneas f) e g), do Código Civil, interpretada no sentido de que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento a falta de comunicação do locatário ao locador da celebração de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial sito no prédio arrendado.


Acórdão n.º 488/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º, números 1 e 2, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, na medida em que sujeita a concessão do perdão da pena à condição resolutiva do pagamento da indemnização ao lesado, dentro de certo prazo.


Acórdão n.º 555/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 215., n.º 4, do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir que, durante o inquérito, a excepcional complexidade, a que alude o n.º 3 do mesmo artigo, possa ser declarada oficiosamente, sem requerimento do Ministério Público; julga inconstitucional a mesma norma, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido.


Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1531/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2008/M. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve pedir a inconstitucionalidade da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
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Acórdão n.º 455/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 64º, número 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e 1038.º, alíneas f) e g), do Código Civil, interpretada no sentido de que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento a falta de comunicação do locatário ao locador da celebração de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial sito no prédio arrendado.


Acórdão n.º 488/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5º, números 1 e 2, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, na medida em que sujeita a concessão do perdão da pena à condição resolutiva do pagamento da indemnização ao lesado, dentro de certo prazo.


Acórdão n.º 555/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 215., n.º 4, do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir que, durante o inquérito, a excepcional complexidade, a que alude o n.º 3 do mesmo artigo, possa ser declarada oficiosamente, sem requerimento do Ministério Público; julga inconstitucional a mesma norma, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido.


Portaria n.º 1532/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
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Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 1531/2008. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2008/M. D.R. n.º 250, Série I de 2008-12-29
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve pedir a inconstitucionalidade da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, S. A., e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
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Quinta-feira, 30 de Agosto de 2007
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 406/2007, D.R. n.º 167, Série II de 2007-08-30
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto.
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Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto.
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Acórdão n.º 406/2007, D.R. n.º 167, Série II de 2007-08-30
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 89.º-A e 89.º-B do Regime do Arrendamento Urbano, aditados pelo Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto.
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