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Terça-feira, 13 de Março de 2012
Internet favorece a democracia. E a Justiça?

O ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, afirmou na segunda-feira que "a democracia foi prostituída" e tem esperança de que a Internet conduza à melhoria da governação, noticia a AP. 
Gore fez a afirmação durante um debate com o cofundador da Napster e empresário da Internet, Sean Parker, na Conferência e Festival Sul pelo Sudoeste, em que ao longo de uma hora discutiram a interseção entre Internet e governo.

(...) Depois de considerar que o governo dos EUA deixou de ser funcional, Gore apelou à criação e aplicação de instrumentos digitais e meios sociais para responder a esta perda de funcionalidade.

Parker disse acreditar que a Internet está à beira de novas possibilidades que podem provocar mudanças políticas e tornar as eleições menos dominadas pela televisão.

Fonte: Diário de Notícias




Comentário:

Resta, agora, aproveitar melhor a internet para favorecer a função pedagógica das decisões judiciais e do próprio funcionamento do sistema judicial.

Num estado de direito democrático, o princípio processual da publicidade deve favorecer a credibilidade da Justiça.

Os media tradicionais, numa lógica de mercado, mudam o foco da exposição do judiciário, tornando os processos em fonte de espectáculo e de promoção de alguns atores.

A Justiça precisa de melhorar a sua comunicação com os cidadãos, quer no próprio espaço do tribunal, como em relação à sociedade em geral. 

Na valorização da componente extra-processual do princípio da motivação das decisões judiciais, associada ao princípio da  publicidade das decisões (e dos atos processuais, incluindo as audiências), importará implementar novas plataformas de comunicação, aproveitando a internet.



publicado por Langweg às 09:10
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Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2011
Justiça penal norte-americana revelou falha

Foi libertado um recluso norte-americano, no Texas, após ter cumprido vinte e cinco anos de prisão de uma pena de prisão perpétua, tendo-se revelado a sua inocência na sequência de testes de ADN a vestígios de sangue recolhidos no local do crime.

O erro judiciário deveu-se, segundo alguns, à circunstância do «lead prosecutor» do processo ter ocultado meios concretos de prova à defesa.


Fonte da notícia: Los Angeles Times

Comentário:

A possibilidade de ocorrência de "erros judiciários" pelo motivo acima apontado é minimizada em sistemas de justiça como o português, em que os autos documentam toda a recolha de indícios e de meios concretos de prova em sede de inquérito, sendo o processo penal ainda caracterizado pelo princípio da publicidade.
publicado por Langweg às 08:36
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Justiça penal norte-americana revelou falha

Foi libertado um recluso norte-americano, no Texas, após ter cumprido vinte e cinco anos de prisão de uma pena de prisão perpétua, tendo-se revelado a sua inocência na sequência de testes de ADN a vestígios de sangue recolhidos no local do crime.

O erro judiciário deveu-se, segundo alguns, à circunstância do «lead prosecutor» do processo ter ocultado meios concretos de prova à defesa.


Fonte da notícia: Los Angeles Times

Comentário:

A possibilidade de ocorrência de "erros judiciários" pelo motivo acima apontado é minimizada em sistemas de justiça como o português, em que os autos documentam toda a recolha de indícios e de meios concretos de prova em sede de inquérito, sendo o processo penal ainda caracterizado pelo princípio da publicidade.
publicado por Langweg às 08:36
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Segunda-feira, 4 de Janeiro de 2010
Diário da República (Selecção do dia)


Aviso n.º 16/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04

Conselho Superior da Magistratura

Anúncio da data designada para as eleições dos vogais do Conselho Superior da Magistratura.


Declaração de rectificação n.º 3/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

publicado por Langweg às 09:01
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Aviso n.º 16/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04

Conselho Superior da Magistratura

Anúncio da data designada para as eleições dos vogais do Conselho Superior da Magistratura.


Declaração de rectificação n.º 3/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

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Aviso n.º 16/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04

Conselho Superior da Magistratura

Anúncio da data designada para as eleições dos vogais do Conselho Superior da Magistratura.


Declaração de rectificação n.º 3/2010. D.R. n.º 1, Série II de 2010-01-04

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

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Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 1391/2009. D.R. n.º 223, Série I de 2009-11-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.


Despacho (extracto) n.º 25209/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação do Dr. Artur José Alves Mota Miranda.


Parecer n.º 25/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

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Portaria n.º 1391/2009. D.R. n.º 223, Série I de 2009-11-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.


Despacho (extracto) n.º 25209/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação do Dr. Artur José Alves Mota Miranda.


Parecer n.º 25/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

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Portaria n.º 1391/2009. D.R. n.º 223, Série I de 2009-11-17

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.


Despacho (extracto) n.º 25209/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação do Dr. Artur José Alves Mota Miranda.


Parecer n.º 25/2009. D.R. n.º 223, Série II de 2009-11-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Publicidade do processo penal e acesso a elementos probatórios nele integrados originariamente sujeito a um específico regime de segredo.

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Terça-feira, 29 de Maio de 2007
STJ esclarece


Alguns órgãos de comunicação social fizeram hoje referências críticas a uma recente decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, relacionada com uma temática de elevado interesse social.

Dois princípios fundamentais da administração da Justiça num Estado de Direito Democrático são os princípios da publicidade e da motivação das decisões judiciais.

Tornando conhecidos os fundamentos das decisões, os julgadores permitem o seu controlo endoprocessual e extraprocessual, podendo ainda acentuar o seu papel pedagógico a nível comunitário.

Nestes termos - e considerando, certamente, a atenção dispensada pela comunicação social a uma das componentes socialmente mais sensíveis da fundamentação de uma certa decisão judicial - o Supremo Tribunal de Justiça publicou o texto integral do acórdão, tornando-o acessível a partir de uma hiperligação colocada no seu endereço na internet.



O texto completo do acórdão em causa poderá ser acedido aqui.

Não basta conhecer alguns reflexos de uma realidade, para conhecê-la.

Por isso, para a integral compreensão da decisão em causa, sugere-se a sua leitura, podendo ser conhecidos os factos e as considerações de direito consideradas relevantes e decisivas.

Em democracia, a crítica não só é aceitável, como desejável.
Para isso contribuirá um espírito crítico esclarecido.

publicado por Langweg às 17:12
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