Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 50/2011. D.R. n.º 176, Série I de 2011-09-13
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Lei n.º 51/2011. D.R. n.º 176, Série I de 2011-09-13
Assembleia da República
Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE.
Despacho (extracto) n.º 11956/2011. D.R. n.º 176, Série II de 2011-09-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do procurador-geral-adjunto, licenciado José Alberto Varela Martins, para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Diário da República (Selecção do dia)
Lei n.º 50/2011. D.R. n.º 176, Série I de 2011-09-13
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Lei n.º 51/2011. D.R. n.º 176, Série I de 2011-09-13
Assembleia da República
Altera a Lei das Comunicações Electrónicas, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2009/140/CE.
Despacho (extracto) n.º 11956/2011. D.R. n.º 176, Série II de 2011-09-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do procurador-geral-adjunto, licenciado José Alberto Varela Martins, para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
Segunda-feira, 28 de Julho de 2008
Diário da República (Selecção do dia)
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.Aposentação/jubilação da procuradora-adjunta, licenciada Maria de Lurdes Carvalho Fernandes.
Diário da República (Selecção do dia)
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.Aposentação/jubilação da procuradora-adjunta, licenciada Maria de Lurdes Carvalho Fernandes.
Diário da República (Selecção do dia)
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.Aposentação/jubilação da procuradora-adjunta, licenciada Maria de Lurdes Carvalho Fernandes.
Terça-feira, 8 de Maio de 2007
Diário da República (Selecção do dia)

Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
(Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o
regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º
96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º
2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de MaioComissão de jurisprudência - nomeação -.
Diário da República (Selecção do dia)

Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
(Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o
regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º
96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º
2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de MaioComissão de jurisprudência - nomeação -.
Diário da República (Selecção do dia)

Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro
(Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o
regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º
96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º
2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário convencional no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 75/2003, de 16 de Abril.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/48/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, e a Directiva n.º 2001/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário convencional, no respeitante ao regime jurídico da realização da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 93/2000, de 23 de MaioComissão de jurisprudência - nomeação -.