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Portaria n.º 915/2009. D.R. n.º 159, Série I de 2009-08-18
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Primeira alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.
Acórdão n.º 338/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 5.º do Código do Registo Predial.
Acórdão n.º 346/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 712.º do Código de Processo Civil.

Portaria n.º 915/2009. D.R. n.º 159, Série I de 2009-08-18
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Primeira alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.
Acórdão n.º 338/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 5.º do Código do Registo Predial.
Acórdão n.º 346/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 712.º do Código de Processo Civil.

Portaria n.º 915/2009. D.R. n.º 159, Série I de 2009-08-18
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Primeira alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado.
Acórdão n.º 338/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e Processo Tributário interpretada no sentido de que, em processo de execução fiscal, só haverá subida imediata da reclamação dos actos do órgão de execução quando, sem ela, ocorram prejuízos irreparáveis que não sejam os inerentes a qualquer execução.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 5.º do Código do Registo Predial.
Acórdão n.º 346/2009. D.R. n.º 159, Série II de 2009-08-18
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 712.º do Código de Processo Civil.

A União Europeia está a preparar um conjunto de normas que poderá obrigar os operadores de telecomunicações a permitir serviços de VoIP nas suas redes. Notícia completa na Exame Informática Online |

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