A lei, como fonte de direito, tem em geral vindo a perder força e capacidade de regulação económica e social.
Tal mudança resulta – sinal dos tempos – da menor vontade de criar fontes de regulação do interesse geral, aprovadas democraticamente pelos representantes do povo, invocáveis por todos e perante todos.
Em sua substituição, assoma um mais liberal e variável conceito de interesse particular, que se quer regulado, casuística e exclusivamente, por um contrato firmado entre partes e válido apenas entre elas. Só que, também neste caso, substância e forma não são absolutamente cindíveis.
A fim de resolver os conflitos de interpretação destas fontes privadas de direito, a lógica política dominante tem, cada vez mais, permitido a substituição dos tribunais estatais por tribunais arbitrais. Para os interesses especiais, regulados por instrumentos bilaterais privados, servem melhor estes tribunais, que podem, em nome do tipo de eficiência que os meios económicos exigem, prescindir da lei e socorrer-se de um mais apelativo e conveniente princípio da equidade.
Para os restantes conflitos, os que têm por base direitos gerais conferidos por leis da República, servem ainda, por ineficientes que os deixem ser, os tribunais judiciais, que julgam em nome da lei e do povo. Que as relações e os conflitos entre agentes económicos genuinamente privados possam, voluntariamente, ser resolvidos por essa via, pouco haverá a objectar. Desde que, claro, o resultado de tal ordenação não sirva para violar princípios de ordem pública.
(...)

Ante uma crise, em que falta dinheiro para quase tudo, designadamente para reconstruir o sistema de justiça da República e devolver-lhe a tão exigida e imprescindível eficiência, já alguém perguntou quanto desbarata por ano o Estado e as entidades autónomas e empresariais que ele instituiu com esses tribunais arbitrais?
E, para além dos árbitros, quem foram – e porquê – os que deles beneficiaram realmente?
Uma reforma séria do Estado e da justiça não pode prescindir desta reflexão. Doa a quem doer.
António Cluny

O principal problema dos tribunais portugueses continua a ser a "excessiva pendência processual", nomeadamente em termos de execuções, disse hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça à saída de uma audiência com o Presidente da República.
Segundo Noronha do Nascimento, a pendência deverá rondar um milhão e cem mil processos, o que "é muito" e "tem a ver sempre com a mesma questão", as acções de cobrança de dívida. (...)Como "francamente negativo", Noronha do Nascimento identificou as pendências, recorrendo ao relatório de 2006 do CEPEJ, organismo do Conselho da Europa que publica de dois em dois anos os dados sobre a situação geral dos vários países. "Vinha nesse relatório uma coisa que eu acho espantosamente significativa e que explica muita coisa. A capitação de processos cíveis, incluindo execuções em relação a cem mil habitantes", sublinhou Noronha do Nascimento, indicando que Espanha tinha 2.000 acções cíveis para cem mil habitantes, a Noruega 200, França 2.800, Alemanha 3.200 e Portugal 6.000, a par de Itália. "Isto significa alguma coisa: tínhamos o triplo das acções espanholas, mais do dobro das francesas e, no entanto, quando se fazia a comparação da morosidade o que se dizia era que existia nas acções cíveis em Portugal. Naquilo que tinha a ver com direitos fundamentais - divórcios litigiosos, os crimes de roubo, os crimes de homicídio e os despedimentos de trabalhadores, a morosidade dos tribunais portugueses não era superior à média europeia, pelo contrário", afirmou.

O principal problema dos tribunais portugueses continua a ser a "excessiva pendência processual", nomeadamente em termos de execuções, disse hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça à saída de uma audiência com o Presidente da República.
Segundo Noronha do Nascimento, a pendência deverá rondar um milhão e cem mil processos, o que "é muito" e "tem a ver sempre com a mesma questão", as acções de cobrança de dívida. (...)Como "francamente negativo", Noronha do Nascimento identificou as pendências, recorrendo ao relatório de 2006 do CEPEJ, organismo do Conselho da Europa que publica de dois em dois anos os dados sobre a situação geral dos vários países. "Vinha nesse relatório uma coisa que eu acho espantosamente significativa e que explica muita coisa. A capitação de processos cíveis, incluindo execuções em relação a cem mil habitantes", sublinhou Noronha do Nascimento, indicando que Espanha tinha 2.000 acções cíveis para cem mil habitantes, a Noruega 200, França 2.800, Alemanha 3.200 e Portugal 6.000, a par de Itália. "Isto significa alguma coisa: tínhamos o triplo das acções espanholas, mais do dobro das francesas e, no entanto, quando se fazia a comparação da morosidade o que se dizia era que existia nas acções cíveis em Portugal. Naquilo que tinha a ver com direitos fundamentais - divórcios litigiosos, os crimes de roubo, os crimes de homicídio e os despedimentos de trabalhadores, a morosidade dos tribunais portugueses não era superior à média europeia, pelo contrário", afirmou.

O principal problema dos tribunais portugueses continua a ser a "excessiva pendência processual", nomeadamente em termos de execuções, disse hoje o presidente do Supremo Tribunal de Justiça à saída de uma audiência com o Presidente da República.
Segundo Noronha do Nascimento, a pendência deverá rondar um milhão e cem mil processos, o que "é muito" e "tem a ver sempre com a mesma questão", as acções de cobrança de dívida. (...)Como "francamente negativo", Noronha do Nascimento identificou as pendências, recorrendo ao relatório de 2006 do CEPEJ, organismo do Conselho da Europa que publica de dois em dois anos os dados sobre a situação geral dos vários países. "Vinha nesse relatório uma coisa que eu acho espantosamente significativa e que explica muita coisa. A capitação de processos cíveis, incluindo execuções em relação a cem mil habitantes", sublinhou Noronha do Nascimento, indicando que Espanha tinha 2.000 acções cíveis para cem mil habitantes, a Noruega 200, França 2.800, Alemanha 3.200 e Portugal 6.000, a par de Itália. "Isto significa alguma coisa: tínhamos o triplo das acções espanholas, mais do dobro das francesas e, no entanto, quando se fazia a comparação da morosidade o que se dizia era que existia nas acções cíveis em Portugal. Naquilo que tinha a ver com direitos fundamentais - divórcios litigiosos, os crimes de roubo, os crimes de homicídio e os despedimentos de trabalhadores, a morosidade dos tribunais portugueses não era superior à média europeia, pelo contrário", afirmou.