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Terça-feira, 1 de Julho de 2008
Santa Maria da Feira: a réplica devida

O Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira responde desta forma clara a algumas contestações:

"O poder político, impossibilitado de constitucionalmente colocar os seus tentáculos nas decisões substanciais dos juízes, reagiu à deliberação tomada pelos juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira e, de imediato, com o seu marketing e mesmo através de
opinion makers que denotam a sua adesão prosélita ao poder político, pretendem transformar os juízes de vítimas em vilões. Só porque estes decidiram suspender a realização de determinadas diligências, salvo se forem verificadas determinadas condições...

1. Não é verdade, como afirmou Vital Moreira, que os juízes tenham suspendido o exercício da função judicial. Esta não se resume nem se restringe à realização de audiências de julgamento. Os juízes e magistrados do Ministério Público continuam, todos os dias, a despachar em todos os processos, numa actividade que não é visivelmente valorada, mas que corresponde a centenas de decisões diárias e milhares decisões semanais. Muitas dessas decisões relacionam-se com direitos fundamentais, outras com a determinação de actos processuais necessários e obrigatórios para que no processo nada obste ao seu normal prosseguimento (até ao julgamento e prolação de sentença). Acresce que, além dessas decisões pouco visíveis, os juízes continuam a realizar as audiências e diligências de natureza urgente, salvaguardando os legítimos direitos fundamentais dos cidadãos.

2. Por outro lado, não se tratou de qualquer "reacção puramente emocional" (autor citado).

2.1. Cumpre salientar que os espaços encontrados a título de solução provisória até à instalação definitiva (pavilhão industrial, salão de jogos dos bombeiros, palco da biblioteca e auditório da junta de freguesia) não foram escolhidos pelos juízes, mas sim impostos pelo Governo, com a promessa de que no início de Agosto proceder-se-ia à mudança para as instalações definitivas. Na medida em que são necessários, no mínimo, dois meses para a realização de obras de alteração do edifício em causa, a que acrescerá o tempo necessário para a instalação de mobiliário, guarda, transporte e organização dos processos, instalação de rede e equipamentos informáticos e ajustamento de todas as demais condições específicas próprias de um tribunal, implica necessariamente, no mínimo, entre 15 a 30 dias.

2.2. Considerando que até ao dia 20 de Junho de 2008 nem sequer tinha sido celebrado o contrato entre o Governo e o proprietário do imóvel, os juízes nessa data ficaram a conhecer que jamais o compromisso do Governo estaria cumprido no início de Agosto de 2008, razão por que mesmo antes da ocorrida agressão já tinham estabelecido que até ao dia 27 de Junho seria tomada uma decisão, face à eternização de uma situação de risco agravado, de sacrifício acima do razoável e à inexistência de qualquer declaração de certeza por parte dos organismos responsáveis do Ministério da Justiça, sobre quando se realizaria a mudança para as instalações definitivas.

2.3. Razão por que a decisão tomada não constitui, nem reacção, nem de natureza emocional, mas sim o corolário do incumprimento por parte do Governo daquilo que se tinha comprometido e sem horizonte de quando tal sucederia, constituindo a agressão apenas mais uma prova da absoluta falta de condições, falta de segurança, falta de dignidade e da absoluta inadequação dos espaços impostos pelo Governo para a realização do acto nobre de julgar de um órgão de soberania. Aliás, é surpreendente como apenas após a ocorrência da agressão, o Governo em apenas três horas - e nessa parte, sim, de forma reactiva - acelerou o processo que se encontrava bloqueado no Ministério das Finanças, apesar de nesse mesmo dia, na parte da manhã, o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça, entrevistado na TSF, não conseguir indicar uma data para a instalação definitiva do Tribunal, adiantando apenas que tal sucederia "após as férias judiciais" (declaração que não era concreta nem apontava de forma inequívoca qual a data).

3. Ferreira Fernandes adiantou que a suspensão dos julgamentos foi a pior das respostas, argumentando que tal não deveria ter sido decidido porque pelo menos há um julgamento que urge realizar - o "dos dois tipos que agrediram os juízes".

Ora, esta argumentação não colhe de todo, porque em cumprimento da imparcialidade, isenção e independência, nunca os arguidos em causa podem ser julgados pelo mesmo Tribunal. Este órgão de soberania não se "encolheu" quando ofendido porque o julgamento das pessoas a quem sejam imputados os actos ocorridos aquando da agressão, porque é competente para a sua tramitação o tribunal limítrofe (in casu, S. João da Madeira) e para o seu julgamento será competente o Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis.

4. Outro argumento avançado pelo mesmo jornalista opinador ("Merecer Meritíssimo", DN, 29.06.2008) consiste em que "prosseguem os julgamentos em Palermo e na Sardenha".

4.1. Pois prosseguem. Mas em que condições ? Naquelas que o Governo deu aos juízes de Santa Maria da Feira, sem qualquer segurança e dignidade ? Não - decorre do citado artigo ! Nesses tribunais (não salões de jogos de bombeiros), há uma cabine à prova de bala. Os juízes estão à vista, mas estão a salvo de qualquer reacção dos arguidos e não a três metros e no mesmo plano que estes. Têm também portas de saída de emergência e não paredes atrás de si. Também não estão obrigados a fazer julgamentos com 35º C de temperatura, sem qualquer ventilação.

4.2. Os juízes de Santa Maria da Feira não deixam de exercer o que são nem se auto-suspenderam. Apenas visaram declarar, com a sua deliberação, que não existem condições de segurança, de funcionalidade e de dignidade para que se realizem audiências de julgamentos, nos espaços que o Governo impôs apenas no seu ímpeto economicista de não ter que suportar despesas noutros locais do concelho com melhores condições e de segurança - espaços esses que existiam e foram sugeridos.O que não podiam, era continuar a realizá-las nas condições existentes, sem segurança nem funcionalidade adequada, nem para si nem para os cidadãos.

4.3. Com efeito, essa deliberação, em última ratio, salvaguarda os próprios cidadãos, na medida em que a realização de actos com a tensão própria dos litígios que correm termos nos tribunais, sem as necessárias condições de funcionalidade básica, é propiciadora de circunstâncias que podem gerar insegurança e risco para os próprios cidadãos que nas suas diversas qualidades frequentam os espaços do tribunal (advogados, testemunhas, peritos, público que assiste às audiências).

5. Finalmente, cumpre recordar que os juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira não se recusaram em realizar audiências de julgamentos. Pelo contrário, além de continuarem a assegurar a prática de todos os actos, inclusive julgamentos, nos processos de natureza urgente, disponibilizaram-se para realizar os julgamentos numa sala de audiências (com condições de segurança) de um Tribunal limítrofe.

Esta não foi uma proposta do Governo, mas sim uma disposição voluntária (que acarreta despesas de deslocação), por parte dos juízes e magistrados do Ministério Público. Cabe às entidades competentes diligenciarem com celeridade sobre a logística necessária para que os julgamentos continuem, mesmo numa sala de um tribunal limítrofe.

Os juízes estão disponíveis para esse efeito, mesmo com prejuízo pessoal, desde se verifiquem as condições mínimas de segurança e dignidade. Aguardam que essas condições sejam propiciadas ou essas salas sejam indicadas, porque querem continuar a praticar esses actos em benefício do povo em nome do qual exercem esse poder soberano do Estado."

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Santa Maria da Feira: a réplica devida

O Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira responde desta forma clara a algumas contestações:

"O poder político, impossibilitado de constitucionalmente colocar os seus tentáculos nas decisões substanciais dos juízes, reagiu à deliberação tomada pelos juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira e, de imediato, com o seu marketing e mesmo através de
opinion makers que denotam a sua adesão prosélita ao poder político, pretendem transformar os juízes de vítimas em vilões. Só porque estes decidiram suspender a realização de determinadas diligências, salvo se forem verificadas determinadas condições...

1. Não é verdade, como afirmou Vital Moreira, que os juízes tenham suspendido o exercício da função judicial. Esta não se resume nem se restringe à realização de audiências de julgamento. Os juízes e magistrados do Ministério Público continuam, todos os dias, a despachar em todos os processos, numa actividade que não é visivelmente valorada, mas que corresponde a centenas de decisões diárias e milhares decisões semanais. Muitas dessas decisões relacionam-se com direitos fundamentais, outras com a determinação de actos processuais necessários e obrigatórios para que no processo nada obste ao seu normal prosseguimento (até ao julgamento e prolação de sentença). Acresce que, além dessas decisões pouco visíveis, os juízes continuam a realizar as audiências e diligências de natureza urgente, salvaguardando os legítimos direitos fundamentais dos cidadãos.

2. Por outro lado, não se tratou de qualquer "reacção puramente emocional" (autor citado).

2.1. Cumpre salientar que os espaços encontrados a título de solução provisória até à instalação definitiva (pavilhão industrial, salão de jogos dos bombeiros, palco da biblioteca e auditório da junta de freguesia) não foram escolhidos pelos juízes, mas sim impostos pelo Governo, com a promessa de que no início de Agosto proceder-se-ia à mudança para as instalações definitivas. Na medida em que são necessários, no mínimo, dois meses para a realização de obras de alteração do edifício em causa, a que acrescerá o tempo necessário para a instalação de mobiliário, guarda, transporte e organização dos processos, instalação de rede e equipamentos informáticos e ajustamento de todas as demais condições específicas próprias de um tribunal, implica necessariamente, no mínimo, entre 15 a 30 dias.

2.2. Considerando que até ao dia 20 de Junho de 2008 nem sequer tinha sido celebrado o contrato entre o Governo e o proprietário do imóvel, os juízes nessa data ficaram a conhecer que jamais o compromisso do Governo estaria cumprido no início de Agosto de 2008, razão por que mesmo antes da ocorrida agressão já tinham estabelecido que até ao dia 27 de Junho seria tomada uma decisão, face à eternização de uma situação de risco agravado, de sacrifício acima do razoável e à inexistência de qualquer declaração de certeza por parte dos organismos responsáveis do Ministério da Justiça, sobre quando se realizaria a mudança para as instalações definitivas.

2.3. Razão por que a decisão tomada não constitui, nem reacção, nem de natureza emocional, mas sim o corolário do incumprimento por parte do Governo daquilo que se tinha comprometido e sem horizonte de quando tal sucederia, constituindo a agressão apenas mais uma prova da absoluta falta de condições, falta de segurança, falta de dignidade e da absoluta inadequação dos espaços impostos pelo Governo para a realização do acto nobre de julgar de um órgão de soberania. Aliás, é surpreendente como apenas após a ocorrência da agressão, o Governo em apenas três horas - e nessa parte, sim, de forma reactiva - acelerou o processo que se encontrava bloqueado no Ministério das Finanças, apesar de nesse mesmo dia, na parte da manhã, o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça, entrevistado na TSF, não conseguir indicar uma data para a instalação definitiva do Tribunal, adiantando apenas que tal sucederia "após as férias judiciais" (declaração que não era concreta nem apontava de forma inequívoca qual a data).

3. Ferreira Fernandes adiantou que a suspensão dos julgamentos foi a pior das respostas, argumentando que tal não deveria ter sido decidido porque pelo menos há um julgamento que urge realizar - o "dos dois tipos que agrediram os juízes".

Ora, esta argumentação não colhe de todo, porque em cumprimento da imparcialidade, isenção e independência, nunca os arguidos em causa podem ser julgados pelo mesmo Tribunal. Este órgão de soberania não se "encolheu" quando ofendido porque o julgamento das pessoas a quem sejam imputados os actos ocorridos aquando da agressão, porque é competente para a sua tramitação o tribunal limítrofe (in casu, S. João da Madeira) e para o seu julgamento será competente o Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis.

4. Outro argumento avançado pelo mesmo jornalista opinador ("Merecer Meritíssimo", DN, 29.06.2008) consiste em que "prosseguem os julgamentos em Palermo e na Sardenha".

4.1. Pois prosseguem. Mas em que condições ? Naquelas que o Governo deu aos juízes de Santa Maria da Feira, sem qualquer segurança e dignidade ? Não - decorre do citado artigo ! Nesses tribunais (não salões de jogos de bombeiros), há uma cabine à prova de bala. Os juízes estão à vista, mas estão a salvo de qualquer reacção dos arguidos e não a três metros e no mesmo plano que estes. Têm também portas de saída de emergência e não paredes atrás de si. Também não estão obrigados a fazer julgamentos com 35º C de temperatura, sem qualquer ventilação.

4.2. Os juízes de Santa Maria da Feira não deixam de exercer o que são nem se auto-suspenderam. Apenas visaram declarar, com a sua deliberação, que não existem condições de segurança, de funcionalidade e de dignidade para que se realizem audiências de julgamentos, nos espaços que o Governo impôs apenas no seu ímpeto economicista de não ter que suportar despesas noutros locais do concelho com melhores condições e de segurança - espaços esses que existiam e foram sugeridos.O que não podiam, era continuar a realizá-las nas condições existentes, sem segurança nem funcionalidade adequada, nem para si nem para os cidadãos.

4.3. Com efeito, essa deliberação, em última ratio, salvaguarda os próprios cidadãos, na medida em que a realização de actos com a tensão própria dos litígios que correm termos nos tribunais, sem as necessárias condições de funcionalidade básica, é propiciadora de circunstâncias que podem gerar insegurança e risco para os próprios cidadãos que nas suas diversas qualidades frequentam os espaços do tribunal (advogados, testemunhas, peritos, público que assiste às audiências).

5. Finalmente, cumpre recordar que os juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira não se recusaram em realizar audiências de julgamentos. Pelo contrário, além de continuarem a assegurar a prática de todos os actos, inclusive julgamentos, nos processos de natureza urgente, disponibilizaram-se para realizar os julgamentos numa sala de audiências (com condições de segurança) de um Tribunal limítrofe.

Esta não foi uma proposta do Governo, mas sim uma disposição voluntária (que acarreta despesas de deslocação), por parte dos juízes e magistrados do Ministério Público. Cabe às entidades competentes diligenciarem com celeridade sobre a logística necessária para que os julgamentos continuem, mesmo numa sala de um tribunal limítrofe.

Os juízes estão disponíveis para esse efeito, mesmo com prejuízo pessoal, desde se verifiquem as condições mínimas de segurança e dignidade. Aguardam que essas condições sejam propiciadas ou essas salas sejam indicadas, porque querem continuar a praticar esses actos em benefício do povo em nome do qual exercem esse poder soberano do Estado."

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Santa Maria da Feira: a réplica devida

O Juiz de Círculo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira responde desta forma clara a algumas contestações:

"O poder político, impossibilitado de constitucionalmente colocar os seus tentáculos nas decisões substanciais dos juízes, reagiu à deliberação tomada pelos juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira e, de imediato, com o seu marketing e mesmo através de
opinion makers que denotam a sua adesão prosélita ao poder político, pretendem transformar os juízes de vítimas em vilões. Só porque estes decidiram suspender a realização de determinadas diligências, salvo se forem verificadas determinadas condições...

1. Não é verdade, como afirmou Vital Moreira, que os juízes tenham suspendido o exercício da função judicial. Esta não se resume nem se restringe à realização de audiências de julgamento. Os juízes e magistrados do Ministério Público continuam, todos os dias, a despachar em todos os processos, numa actividade que não é visivelmente valorada, mas que corresponde a centenas de decisões diárias e milhares decisões semanais. Muitas dessas decisões relacionam-se com direitos fundamentais, outras com a determinação de actos processuais necessários e obrigatórios para que no processo nada obste ao seu normal prosseguimento (até ao julgamento e prolação de sentença). Acresce que, além dessas decisões pouco visíveis, os juízes continuam a realizar as audiências e diligências de natureza urgente, salvaguardando os legítimos direitos fundamentais dos cidadãos.

2. Por outro lado, não se tratou de qualquer "reacção puramente emocional" (autor citado).

2.1. Cumpre salientar que os espaços encontrados a título de solução provisória até à instalação definitiva (pavilhão industrial, salão de jogos dos bombeiros, palco da biblioteca e auditório da junta de freguesia) não foram escolhidos pelos juízes, mas sim impostos pelo Governo, com a promessa de que no início de Agosto proceder-se-ia à mudança para as instalações definitivas. Na medida em que são necessários, no mínimo, dois meses para a realização de obras de alteração do edifício em causa, a que acrescerá o tempo necessário para a instalação de mobiliário, guarda, transporte e organização dos processos, instalação de rede e equipamentos informáticos e ajustamento de todas as demais condições específicas próprias de um tribunal, implica necessariamente, no mínimo, entre 15 a 30 dias.

2.2. Considerando que até ao dia 20 de Junho de 2008 nem sequer tinha sido celebrado o contrato entre o Governo e o proprietário do imóvel, os juízes nessa data ficaram a conhecer que jamais o compromisso do Governo estaria cumprido no início de Agosto de 2008, razão por que mesmo antes da ocorrida agressão já tinham estabelecido que até ao dia 27 de Junho seria tomada uma decisão, face à eternização de uma situação de risco agravado, de sacrifício acima do razoável e à inexistência de qualquer declaração de certeza por parte dos organismos responsáveis do Ministério da Justiça, sobre quando se realizaria a mudança para as instalações definitivas.

2.3. Razão por que a decisão tomada não constitui, nem reacção, nem de natureza emocional, mas sim o corolário do incumprimento por parte do Governo daquilo que se tinha comprometido e sem horizonte de quando tal sucederia, constituindo a agressão apenas mais uma prova da absoluta falta de condições, falta de segurança, falta de dignidade e da absoluta inadequação dos espaços impostos pelo Governo para a realização do acto nobre de julgar de um órgão de soberania. Aliás, é surpreendente como apenas após a ocorrência da agressão, o Governo em apenas três horas - e nessa parte, sim, de forma reactiva - acelerou o processo que se encontrava bloqueado no Ministério das Finanças, apesar de nesse mesmo dia, na parte da manhã, o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Justiça, entrevistado na TSF, não conseguir indicar uma data para a instalação definitiva do Tribunal, adiantando apenas que tal sucederia "após as férias judiciais" (declaração que não era concreta nem apontava de forma inequívoca qual a data).

3. Ferreira Fernandes adiantou que a suspensão dos julgamentos foi a pior das respostas, argumentando que tal não deveria ter sido decidido porque pelo menos há um julgamento que urge realizar - o "dos dois tipos que agrediram os juízes".

Ora, esta argumentação não colhe de todo, porque em cumprimento da imparcialidade, isenção e independência, nunca os arguidos em causa podem ser julgados pelo mesmo Tribunal. Este órgão de soberania não se "encolheu" quando ofendido porque o julgamento das pessoas a quem sejam imputados os actos ocorridos aquando da agressão, porque é competente para a sua tramitação o tribunal limítrofe (in casu, S. João da Madeira) e para o seu julgamento será competente o Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis.

4. Outro argumento avançado pelo mesmo jornalista opinador ("Merecer Meritíssimo", DN, 29.06.2008) consiste em que "prosseguem os julgamentos em Palermo e na Sardenha".

4.1. Pois prosseguem. Mas em que condições ? Naquelas que o Governo deu aos juízes de Santa Maria da Feira, sem qualquer segurança e dignidade ? Não - decorre do citado artigo ! Nesses tribunais (não salões de jogos de bombeiros), há uma cabine à prova de bala. Os juízes estão à vista, mas estão a salvo de qualquer reacção dos arguidos e não a três metros e no mesmo plano que estes. Têm também portas de saída de emergência e não paredes atrás de si. Também não estão obrigados a fazer julgamentos com 35º C de temperatura, sem qualquer ventilação.

4.2. Os juízes de Santa Maria da Feira não deixam de exercer o que são nem se auto-suspenderam. Apenas visaram declarar, com a sua deliberação, que não existem condições de segurança, de funcionalidade e de dignidade para que se realizem audiências de julgamentos, nos espaços que o Governo impôs apenas no seu ímpeto economicista de não ter que suportar despesas noutros locais do concelho com melhores condições e de segurança - espaços esses que existiam e foram sugeridos.O que não podiam, era continuar a realizá-las nas condições existentes, sem segurança nem funcionalidade adequada, nem para si nem para os cidadãos.

4.3. Com efeito, essa deliberação, em última ratio, salvaguarda os próprios cidadãos, na medida em que a realização de actos com a tensão própria dos litígios que correm termos nos tribunais, sem as necessárias condições de funcionalidade básica, é propiciadora de circunstâncias que podem gerar insegurança e risco para os próprios cidadãos que nas suas diversas qualidades frequentam os espaços do tribunal (advogados, testemunhas, peritos, público que assiste às audiências).

5. Finalmente, cumpre recordar que os juízes e magistrados do Ministério Público de Santa Maria da Feira não se recusaram em realizar audiências de julgamentos. Pelo contrário, além de continuarem a assegurar a prática de todos os actos, inclusive julgamentos, nos processos de natureza urgente, disponibilizaram-se para realizar os julgamentos numa sala de audiências (com condições de segurança) de um Tribunal limítrofe.

Esta não foi uma proposta do Governo, mas sim uma disposição voluntária (que acarreta despesas de deslocação), por parte dos juízes e magistrados do Ministério Público. Cabe às entidades competentes diligenciarem com celeridade sobre a logística necessária para que os julgamentos continuem, mesmo numa sala de um tribunal limítrofe.

Os juízes estão disponíveis para esse efeito, mesmo com prejuízo pessoal, desde se verifiquem as condições mínimas de segurança e dignidade. Aguardam que essas condições sejam propiciadas ou essas salas sejam indicadas, porque querem continuar a praticar esses actos em benefício do povo em nome do qual exercem esse poder soberano do Estado."

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