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Segunda-feira, 28 de Abril de 2008
Juíza morreu em consequência de acidente de viação

Notícia publicada no Correio da Manhã:


Uma juíza natural de Lisboa morreu ontem na sequência de uma colisão frontal entre dois ligeiros numa recta do IC1, cinco quilómetros a norte de Tunes, Algarve.

O acidente ocorreu às 17h40 e provocou ainda um ferido grave, o procurador-adjunto de 47 anos que conduzia,no sentido Sul-Norte, o MG onde perdeu a vida a juíza de 35 anos.

O condutor e único ocupante do todo-o-terreno Opel que chocou de frente com o MG foi conduzido ao hospital apenas por precaução.


Actualização da notícia (29 de Abril, às 7h13m): aqui (C.M.) e aqui (J.N.).

publicado por Langweg às 13:55
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Juíza morreu em consequência de acidente de viação

Notícia publicada no Correio da Manhã:


Uma juíza natural de Lisboa morreu ontem na sequência de uma colisão frontal entre dois ligeiros numa recta do IC1, cinco quilómetros a norte de Tunes, Algarve.

O acidente ocorreu às 17h40 e provocou ainda um ferido grave, o procurador-adjunto de 47 anos que conduzia,no sentido Sul-Norte, o MG onde perdeu a vida a juíza de 35 anos.

O condutor e único ocupante do todo-o-terreno Opel que chocou de frente com o MG foi conduzido ao hospital apenas por precaução.


Actualização da notícia (29 de Abril, às 7h13m): aqui (C.M.) e aqui (J.N.).

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(2007) Relatório Anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa

O Relatório Anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa, elaborado pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), em português, pode ser descarregado aqui (formato ".pdf").
publicado por Langweg às 09:01
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O Relatório Anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa, elaborado pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), em português, pode ser descarregado aqui (formato ".pdf").
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(2007) Relatório Anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa

O Relatório Anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa, elaborado pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), em português, pode ser descarregado aqui (formato ".pdf").
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Sexta-feira, 25 de Abril de 2008
Palácio de Justiça de Santa Maria da Feira encerrado!

Comunicado do Ministério da Justiça

Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira

O edifício onde se encontra instalado o Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira, cuja construção terminou em 1991, apresenta graves deficiências estruturais, as quais se encontram diagnosticadas como sendo consequência de deficiente fundação em face da natureza do solo, e de erros de concepção e de execução.


Porém, o Palácio da Justiça tem ali funcionado em condições de segurança permanentemente atestadas, dado que as deficiências estruturais detectadas têm vindo a ser acompanhadas e monitorizadas de forma permanente pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, tendo até aqui as perícias efectuadas apontado para a inexistência de risco que exigisse a interdição de utilização do edifício.


Contudo, dada a natureza e extensão das deficiências, a recuperação do edifício mostrou-se inviável, pelo que o Ministério da Justiça optou pela criação de um Campus de Justiça, cujo procedimento concursal se encontra já em marcha.


No decurso da última semana, novas perícias registaram uma alteração dos valores observados, a que não terá sido alheia a elevada pluviosidade recentemente verificada.


Em face da alteração agora registada, não obstante não estar prevista qualquer evolução iminente, o Ministério da Justiça decidiu tomar, por princípio de precaução, medidas de emergência que se consubstanciam no seguinte:

  • Encerramento imediato das instalações do Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira, mantendo-se abertos, unicamente, os serviços do Ministério Público, que funcionam em módulo destacado, sendo aí assegurado todo o serviço urgente.
  • Imediata redução da carga existente no edifício, por remoção dos arquivos.
  • Obtenção imediata de instalações alternativas para funcionamento transitório dos Tribunais da Comarca e do Trabalho de Santa Maria da Feira.

Neste contexto, o Ministério da Justiça concentra actualmente esforços no sentido de já no início da próxima semana se encontrar em funcionamento o serviço de atendimento ao público dos Tribunais da Comarca e do Trabalho de Santa Maria da Feira, e de com a máxima brevidade repor em pleno funcionamento aqueles tribunais.


À população e à comunidade jurídica da comarca de Santa Maria da Feira solicita-se a melhor compreensão e cooperação nesta situação transitória.


Gabinete de Imprensa

Ministério da Justiça
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Palácio de Justiça de Santa Maria da Feira encerrado!

Comunicado do Ministério da Justiça

Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira

O edifício onde se encontra instalado o Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira, cuja construção terminou em 1991, apresenta graves deficiências estruturais, as quais se encontram diagnosticadas como sendo consequência de deficiente fundação em face da natureza do solo, e de erros de concepção e de execução.


Porém, o Palácio da Justiça tem ali funcionado em condições de segurança permanentemente atestadas, dado que as deficiências estruturais detectadas têm vindo a ser acompanhadas e monitorizadas de forma permanente pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, tendo até aqui as perícias efectuadas apontado para a inexistência de risco que exigisse a interdição de utilização do edifício.


Contudo, dada a natureza e extensão das deficiências, a recuperação do edifício mostrou-se inviável, pelo que o Ministério da Justiça optou pela criação de um Campus de Justiça, cujo procedimento concursal se encontra já em marcha.


No decurso da última semana, novas perícias registaram uma alteração dos valores observados, a que não terá sido alheia a elevada pluviosidade recentemente verificada.


Em face da alteração agora registada, não obstante não estar prevista qualquer evolução iminente, o Ministério da Justiça decidiu tomar, por princípio de precaução, medidas de emergência que se consubstanciam no seguinte:

  • Encerramento imediato das instalações do Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira, mantendo-se abertos, unicamente, os serviços do Ministério Público, que funcionam em módulo destacado, sendo aí assegurado todo o serviço urgente.
  • Imediata redução da carga existente no edifício, por remoção dos arquivos.
  • Obtenção imediata de instalações alternativas para funcionamento transitório dos Tribunais da Comarca e do Trabalho de Santa Maria da Feira.

Neste contexto, o Ministério da Justiça concentra actualmente esforços no sentido de já no início da próxima semana se encontrar em funcionamento o serviço de atendimento ao público dos Tribunais da Comarca e do Trabalho de Santa Maria da Feira, e de com a máxima brevidade repor em pleno funcionamento aqueles tribunais.


À população e à comunidade jurídica da comarca de Santa Maria da Feira solicita-se a melhor compreensão e cooperação nesta situação transitória.


Gabinete de Imprensa

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Comunicado do Ministério da Justiça

Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira

O edifício onde se encontra instalado o Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira, cuja construção terminou em 1991, apresenta graves deficiências estruturais, as quais se encontram diagnosticadas como sendo consequência de deficiente fundação em face da natureza do solo, e de erros de concepção e de execução.


Porém, o Palácio da Justiça tem ali funcionado em condições de segurança permanentemente atestadas, dado que as deficiências estruturais detectadas têm vindo a ser acompanhadas e monitorizadas de forma permanente pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, tendo até aqui as perícias efectuadas apontado para a inexistência de risco que exigisse a interdição de utilização do edifício.


Contudo, dada a natureza e extensão das deficiências, a recuperação do edifício mostrou-se inviável, pelo que o Ministério da Justiça optou pela criação de um Campus de Justiça, cujo procedimento concursal se encontra já em marcha.


No decurso da última semana, novas perícias registaram uma alteração dos valores observados, a que não terá sido alheia a elevada pluviosidade recentemente verificada.


Em face da alteração agora registada, não obstante não estar prevista qualquer evolução iminente, o Ministério da Justiça decidiu tomar, por princípio de precaução, medidas de emergência que se consubstanciam no seguinte:

  • Encerramento imediato das instalações do Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira, mantendo-se abertos, unicamente, os serviços do Ministério Público, que funcionam em módulo destacado, sendo aí assegurado todo o serviço urgente.
  • Imediata redução da carga existente no edifício, por remoção dos arquivos.
  • Obtenção imediata de instalações alternativas para funcionamento transitório dos Tribunais da Comarca e do Trabalho de Santa Maria da Feira.

Neste contexto, o Ministério da Justiça concentra actualmente esforços no sentido de já no início da próxima semana se encontrar em funcionamento o serviço de atendimento ao público dos Tribunais da Comarca e do Trabalho de Santa Maria da Feira, e de com a máxima brevidade repor em pleno funcionamento aqueles tribunais.


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Gabinete de Imprensa

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Quinta-feira, 24 de Abril de 2008
Diário da República (Selecção do dia)

Declaração de Rectificação n.º 22/2008, D.R. n.º 81, Série I de 2008-04-24
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008.

Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, D.R. n.º 81, Série I, Suplemento de 2008-04-24
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Deliberação (extracto) n.º 1218/2008, D.R. n.º 81, Série II de 2008-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligação do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação, do Dr. José Joaquim Almeida Lopes, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.
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Declaração de Rectificação n.º 22/2008, D.R. n.º 81, Série I de 2008-04-24
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008.

Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, D.R. n.º 81, Série I, Suplemento de 2008-04-24
Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Deliberação (extracto) n.º 1218/2008, D.R. n.º 81, Série II de 2008-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligação do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação, do Dr. José Joaquim Almeida Lopes, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.
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