Cópia de segurança, até 28 de Janeiro de 2013, do Blog de Informação (http:langweg.blogspot.com) Notícias, comentários e artigos de opinião sobre justiça, cidadania, cultura, ciência e tecnologia, agora também no SAPO
.Postagens recentes

. Fundação da Juventude org...

. Diário da República

. Diário da República (Sele...

. Tavira: exposição de foto...

. Diário da República (Sele...

. Faro: neste sábado, apres...

. Diário da República (Sele...

. Diário da República (Sele...

. Diário da República (Sele...

. Diário da República (Sele...

.Arquivos

. Janeiro 2013

. Dezembro 2012

. Novembro 2012

. Outubro 2012

. Setembro 2012

. Agosto 2012

. Julho 2012

. Junho 2012

. Maio 2012

. Abril 2012

. Março 2012

. Fevereiro 2012

. Janeiro 2012

. Dezembro 2011

. Novembro 2011

. Outubro 2011

. Setembro 2011

. Agosto 2011

. Julho 2011

. Junho 2011

. Maio 2011

. Abril 2011

. Março 2011

. Fevereiro 2011

. Janeiro 2011

. Dezembro 2010

. Novembro 2010

. Outubro 2010

. Setembro 2010

. Agosto 2010

. Julho 2010

. Junho 2010

. Maio 2010

. Abril 2010

. Março 2010

. Fevereiro 2010

. Janeiro 2010

. Dezembro 2009

. Novembro 2009

. Outubro 2009

. Setembro 2009

. Agosto 2009

. Julho 2009

. Junho 2009

. Maio 2009

. Abril 2009

. Março 2009

. Fevereiro 2009

. Janeiro 2009

. Dezembro 2008

. Novembro 2008

. Outubro 2008

. Setembro 2008

. Agosto 2008

. Julho 2008

. Junho 2008

. Maio 2008

. Abril 2008

. Março 2008

. Fevereiro 2008

. Janeiro 2008

. Dezembro 2007

. Novembro 2007

. Outubro 2007

. Setembro 2007

. Agosto 2007

. Julho 2007

. Junho 2007

. Maio 2007

. Abril 2007

. Março 2007

. Fevereiro 2007

. Janeiro 2007

. Dezembro 2006

. Novembro 2006

. Outubro 2006

. Setembro 2006

. Agosto 2006

. Julho 2006

. Junho 2006

Terça-feira, 4 de Março de 2008
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 46/2008, D.R. n.º 45, Série II de 2008-03-04
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente.
publicado por Langweg às 22:10
link do post | comentar | favorito
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 46/2008, D.R. n.º 45, Série II de 2008-03-04
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente.
publicado por Langweg às 22:10
link do post | comentar | favorito
Segunda-feira, 3 de Março de 2008
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 45/2008, D.R. n.º 44, Série II de 2008-03-03
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.
publicado por Langweg às 09:02
link do post | comentar | favorito
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 45/2008, D.R. n.º 44, Série II de 2008-03-03
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.
publicado por Langweg às 09:02
link do post | comentar | favorito
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 45/2008, D.R. n.º 44, Série II de 2008-03-03
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.
publicado por Langweg às 09:02
link do post | comentar | favorito
.Jorge M. Langweg
.pesquisar
 
.Janeiro 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
12
13
19
20
23
24
25
27
29
30
31
.tags

. todas as tags

.Fazer olhinhos
blogs SAPO
.subscrever feeds