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Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2008
Reorganização territorial da P.S.P. e da G.N.R. e outras reorganizações...






Segundo noticiado no Diário Digital, "A reorganização territorial da GNR e PSP fica concluída em todo o país às 24:00 de hoje, com o fim do processo de transferência do policiamento em 37 freguesias dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal.

Em comunicado, a ASPP/PSP alertou para os «novos problemas» que vão surgir para os profissionais da polícia com a reorganização das áreas de responsabilidade da PSP.

«Ao aumento acentuado da área de intervenção da PSP, não corresponde o tão anunciado aumento do efectivo, situação que tende a piorar, uma vez que o próximo curso para ingresso de agentes está previsto apenas para 2010», sublinhou a estrutura sindical mais representativa na PSP.

A ASPP/PSP adiantou que o aumento da área de responsabilidade da PSP «não foi devidamente acompanhado por um reforço dos meios materiais, como viaturas e outros equipamentos»."



Comentário:

As afirmações que antecedem voltam a levantar sérias interrogações sobre o modo como são efectuadas reformas legislativas e de organização de sectores do Estado, com implicação directa na segurança e na Justiça.

Estas preocupações estendem-se à recente "Proposta de Lei de Organização de Funcionamento dos Tribunais Judiciais" que ainda não concretiza os Juízos a criar. Para o cidadão comum, isso significa que ainda não foi estudado para onde vão os processos actualmente existentes nos tribunais, nem onde os novos processos têm de ser instaurados. Desconhece-se, por isso, se a pretendida reforma é viável no plano dos meios materiais (v. g. salas de audiência, gabinetes, secretarias, et alia...) e humanos disponíveis nos Juízos a criar.

Actualmente:

a) existem tribunais onde não há salas de audiência em número suficiente (o que implica, por isso, uma menor capacidade de realização de julgamentos em simultâneo e a consequente maior demora dos processos), gabinetes em número e com área suficiente, espaço adequado para a instalação das secretarias judiciais - tudo, com reflexo na capacidade de serviço dos tribunais -;

b) existem tribunais com secretarias judiciais sem o quadro completo de funcionários e com desequilíbrio na ratio juízes / magistrados do Ministério Público / funcionários judiciais, gerando acumulação de processos nos sectores onde se regista a falta de meios humanos;


O importante ainda não foi feito: independentemente de projectos abstractos que, no papel, podem fazer algum sentido - ou não -, é na sua concretização prática que, normalmente, os poderes legislativo e executivo revelam as maiores insuficiências, por ignorarem as condições existentes.

Nestes termos, os dotados "do saber de experiência feito", devem ser verdadeiramente ouvidos - e as suas propostas consideradas - quanto aos seus contributos, para serem obtidas melhores reformas e reorganizações - sejam elas da G.N.R., da P.S.P., da P.J., ou... dos Tribunais Judiciais..

Como afirmou na abertura solene do Ano Judicial Sua Excelência, o Presidente da República, "não é possível ter a pretensão de reformar a justiça sem ouvir aqueles que, com um saber de experiência feito, conhecem como ninguém o quotidiano da vida judiciária e todos os dias lidam com milhares de processos nos nossos tribunais. Qualquer lei, por mais perfeita que seja em teoria, não existe em abstracto. (...) A feitura das leis jamais pode prescindir de uma ponderação realista das condições da sua aplicabilidade. De nada adianta termos leis muito avançadas ou ambiciosas se não dispusermos de meios para as pôr em prática. E só quem pratica o Direito é capaz de dizer se o Direito que se faz é praticável. (...)".

Espero que a sua mensagem seja bem recebida, com a aplicação do seu ensinamento.



publicado por Langweg às 09:01
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