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Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2008
Finalmente, uma análise rigorosa do discurso presidencial:






Aqui (ligação ao Diário de Notícias)


Fotografia: Diário de Notícias
publicado por Langweg às 09:02
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Ciência "made in Portugal": Cápsula endoscópica com capacidade vídeo melhorada



Há vários anos que investigadores da Universidade de Aveiro trabalham com uma tecnologia médica chamada «cápsula endoscópica».




Agora, em parceria com médicos do Hospital Geral de Santo António, têm vindo a desenvolver novos algoritmos de processamento digital de vídeo e a integrá-los numa plataforma computacional chamada «CapView®». O objectivo é facilitar o diagnóstico médico do exame. Estes inovadores resultados alcançados foram já publicados este mês, na prestigiada revista científica «Imaging Sciences».


Fonte da notícia: CiênciaHoje


publicado por Langweg às 09:02
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Corrupção, segundo José Adelino Maltez
"Neste sentido, só uma restrita minoria de condutas corruptivas se enquadra nos tipos do Código Penal e pode cair sob a alçada do poder judicial .

A banda larga do processo tem a ver com o financiamento indirecto e com a promoção dos partidos e candidatos a lugares políticos.

Um cancro que só pode ser superado pela necessária revolução de mentalidades face aos métodos da plutocracia

Por cá vamos fingindo que tal degenerescência não existe

(...)

Há também protagonistas honestos rodeados de gente corrupta.

Os tais que, como Guizot, são pessoalmente incorruptíveis, contudo governam pela corrupção (Vítor Hugo)."

(...)

Fonte: Blog «sobre o tempo que passa».



Comentário:

A oportuna reflexão anterior suscita uma questão importante: nem toda a actividade conotada, pelo cidadão comum, enquanto "corrupção", configura crime.

Certas nomeações de administradores de empresas de capitais públicos, as contratações de ex-Ministros por empresas privadas, as iniciativas legislativas originadas por interesses ilegítimos - representados por certos Deputados -, as relações entre o sector público do Estado e a iniciativa privada, entre outros, constituem sintomas da doença do sistema democrático português, ao beneficiarem certos «protegidos dos partidos políticos» com prejuízo para a eficácia do Estado e do desempenho da economia nacional.


publicado por Langweg às 09:01
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Corrupção, segundo José Adelino Maltez
"Neste sentido, só uma restrita minoria de condutas corruptivas se enquadra nos tipos do Código Penal e pode cair sob a alçada do poder judicial .

A banda larga do processo tem a ver com o financiamento indirecto e com a promoção dos partidos e candidatos a lugares políticos.

Um cancro que só pode ser superado pela necessária revolução de mentalidades face aos métodos da plutocracia

Por cá vamos fingindo que tal degenerescência não existe

(...)

Há também protagonistas honestos rodeados de gente corrupta.

Os tais que, como Guizot, são pessoalmente incorruptíveis, contudo governam pela corrupção (Vítor Hugo)."

(...)

Fonte: Blog «sobre o tempo que passa».



Comentário:

A oportuna reflexão anterior suscita uma questão importante: nem toda a actividade conotada, pelo cidadão comum, enquanto "corrupção", configura crime.

Certas nomeações de administradores de empresas de capitais públicos, as contratações de ex-Ministros por empresas privadas, as iniciativas legislativas originadas por interesses ilegítimos - representados por certos Deputados -, as relações entre o sector público do Estado e a iniciativa privada, entre outros, constituem sintomas da doença do sistema democrático português, ao beneficiarem certos «protegidos dos partidos políticos» com prejuízo para a eficácia do Estado e do desempenho da economia nacional.


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Corrupção, segundo José Adelino Maltez
"Neste sentido, só uma restrita minoria de condutas corruptivas se enquadra nos tipos do Código Penal e pode cair sob a alçada do poder judicial .

A banda larga do processo tem a ver com o financiamento indirecto e com a promoção dos partidos e candidatos a lugares políticos.

Um cancro que só pode ser superado pela necessária revolução de mentalidades face aos métodos da plutocracia

Por cá vamos fingindo que tal degenerescência não existe

(...)

Há também protagonistas honestos rodeados de gente corrupta.

Os tais que, como Guizot, são pessoalmente incorruptíveis, contudo governam pela corrupção (Vítor Hugo)."

(...)

Fonte: Blog «sobre o tempo que passa».



Comentário:

A oportuna reflexão anterior suscita uma questão importante: nem toda a actividade conotada, pelo cidadão comum, enquanto "corrupção", configura crime.

Certas nomeações de administradores de empresas de capitais públicos, as contratações de ex-Ministros por empresas privadas, as iniciativas legislativas originadas por interesses ilegítimos - representados por certos Deputados -, as relações entre o sector público do Estado e a iniciativa privada, entre outros, constituem sintomas da doença do sistema democrático português, ao beneficiarem certos «protegidos dos partidos políticos» com prejuízo para a eficácia do Estado e do desempenho da economia nacional.


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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 21, Série I de 2008-01-30
Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.

Portaria n.º 96-B/2008, D.R. n.º 21, Série I, Suplemento de 2008-01-30
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).

Despacho (extracto) n.º 2549/2008, D.R. n.º 21, Série II de 2008-01-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
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Diário da República (Selecção do dia)


Decreto-Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 21, Série I de 2008-01-30
Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.

Portaria n.º 96-B/2008, D.R. n.º 21, Série I, Suplemento de 2008-01-30
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).

Despacho (extracto) n.º 2549/2008, D.R. n.º 21, Série II de 2008-01-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
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Decreto-Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 21, Série I de 2008-01-30
Ministério da Justiça
Procede à prorrogação do âmbito de vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro, até 31 de Dezembro de 2008.

Portaria n.º 96-B/2008, D.R. n.º 21, Série I, Suplemento de 2008-01-30
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Define os aspectos procedimentais necessários à integral execução do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro, estabelecendo a forma de colaboração do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), no sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA).

Despacho (extracto) n.º 2549/2008, D.R. n.º 21, Série II de 2008-01-30
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. José Vítor Soreto de Barros.
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Terça-feira, 29 de Janeiro de 2008
Presidente da República a propósito das reformas legislativas: um sério aviso.





Extracto do discurso de Sua Excelência, O Presidente da República, na abertura solene do Ano Judicial, que decorreu no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça:



"Em primeiro lugar, as reformas devem ser compreensíveis pelos cidadãos. Mesmo aqueles que não possuem formação jurídica devem ser capazes de apreender, nas suas linhas fundamentais, o sentido das alterações introduzidas na ordem jurídica do seu país. E, sem prejuízo do necessário rigor técnico, também as decisões judiciais têm de possuir a necessária clareza que as torne perceptíveis para os seus destinatários. Do mesmo modo que a política judicial tem de seguir uma linha de rumo coerente e transparente, a jurisprudência deve ter fundamentos racionais e critérios de justiça material que o cidadão seja capaz de perceber. Legislar com clareza e decidir com responsabilidade são imperativos de cidadania.


Em segundo lugar, não é possível ter a pretensão de reformar a justiça sem ouvir aqueles que, com um saber de experiência feito, conhecem como ninguém o quotidiano da vida judiciária e todos os dias lidam com milhares de processos nos nossos tribunais. Qualquer lei, por mais perfeita que seja em teoria, não existe em abstracto. Se as leis têm de ser claras e perceptíveis para os cidadãos, mais ainda o devem ser para aqueles que têm a função de as aplicar aos casos concretos.

A feitura das leis jamais pode prescindir de uma ponderação realista das condições da sua aplicabilidade. De nada adianta termos leis muito avançadas ou ambiciosas se não dispusermos de meios para as pôr em prática. E só quem pratica o Direito é capaz de dizer se o Direito que se faz é praticável.

Em terceiro lugar, as grandes alterações ao ordenamento jurídico devem ser acompanhadas de um escrutínio permanente dos respectivos resultados. É essencial sabermos que efeitos produziu uma determinada reforma, se teve consequências positivas ou negativas em relação aos fins que se propunha alcançar. É fundamental perceber o que correu bem e o que correu mal, para sermos capazes de avaliar objectivamente aquilo que deve ser corrigido e melhorado. Julgamos com frequência que uma reforma se faz através de uma simples mudança dos textos normativos. Não é verdade. Alterar normas jurídicas pode não ser a parte mais difícil de qualquer reforma. Uma verdadeira reforma faz-se com ponderação e equilíbrio, com sentido de estabilidade e previsão das suas consequências e dos seus custos.

As alterações nos nossos códigos e nas nossas leis devem ser sujeitas a uma monitorização contínua dos resultados produzidos e a um esforço de detecção precoce dos problemas. De nada vale fazer reformas se não fizermos um balanço da sua eficácia para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público da justiça.

De resto, em relação a todas as grandes reformas, sejam elas nos domínios da justiça, da segurança social, da educação, da saúde ou qualquer outro, seria de toda a vantagem generalizar a prática da criação de pequenos núcleos de acompanhamento da respectiva execução, de modo a que os agentes políticos introduzam as melhorias que a experiência revele serem necessárias."

Fonte: Presidência da República


publicado por Langweg às 16:58
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Presidente da República a propósito das reformas legislativas: um sério aviso.





Extracto do discurso de Sua Excelência, O Presidente da República, na abertura solene do Ano Judicial, que decorreu no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça:



"Em primeiro lugar, as reformas devem ser compreensíveis pelos cidadãos. Mesmo aqueles que não possuem formação jurídica devem ser capazes de apreender, nas suas linhas fundamentais, o sentido das alterações introduzidas na ordem jurídica do seu país. E, sem prejuízo do necessário rigor técnico, também as decisões judiciais têm de possuir a necessária clareza que as torne perceptíveis para os seus destinatários. Do mesmo modo que a política judicial tem de seguir uma linha de rumo coerente e transparente, a jurisprudência deve ter fundamentos racionais e critérios de justiça material que o cidadão seja capaz de perceber. Legislar com clareza e decidir com responsabilidade são imperativos de cidadania.


Em segundo lugar, não é possível ter a pretensão de reformar a justiça sem ouvir aqueles que, com um saber de experiência feito, conhecem como ninguém o quotidiano da vida judiciária e todos os dias lidam com milhares de processos nos nossos tribunais. Qualquer lei, por mais perfeita que seja em teoria, não existe em abstracto. Se as leis têm de ser claras e perceptíveis para os cidadãos, mais ainda o devem ser para aqueles que têm a função de as aplicar aos casos concretos.

A feitura das leis jamais pode prescindir de uma ponderação realista das condições da sua aplicabilidade. De nada adianta termos leis muito avançadas ou ambiciosas se não dispusermos de meios para as pôr em prática. E só quem pratica o Direito é capaz de dizer se o Direito que se faz é praticável.

Em terceiro lugar, as grandes alterações ao ordenamento jurídico devem ser acompanhadas de um escrutínio permanente dos respectivos resultados. É essencial sabermos que efeitos produziu uma determinada reforma, se teve consequências positivas ou negativas em relação aos fins que se propunha alcançar. É fundamental perceber o que correu bem e o que correu mal, para sermos capazes de avaliar objectivamente aquilo que deve ser corrigido e melhorado. Julgamos com frequência que uma reforma se faz através de uma simples mudança dos textos normativos. Não é verdade. Alterar normas jurídicas pode não ser a parte mais difícil de qualquer reforma. Uma verdadeira reforma faz-se com ponderação e equilíbrio, com sentido de estabilidade e previsão das suas consequências e dos seus custos.

As alterações nos nossos códigos e nas nossas leis devem ser sujeitas a uma monitorização contínua dos resultados produzidos e a um esforço de detecção precoce dos problemas. De nada vale fazer reformas se não fizermos um balanço da sua eficácia para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público da justiça.

De resto, em relação a todas as grandes reformas, sejam elas nos domínios da justiça, da segurança social, da educação, da saúde ou qualquer outro, seria de toda a vantagem generalizar a prática da criação de pequenos núcleos de acompanhamento da respectiva execução, de modo a que os agentes políticos introduzam as melhorias que a experiência revele serem necessárias."

Fonte: Presidência da República


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