Quarta-feira, 5 de Setembro de 2007
Procuradores-Adjuntos em regime de estágio
Terça-feira, 4 de Setembro de 2007
Encerramento compulsivo da Universidade Independente
Encerramento compulsivo da Universidade Independente
Encerramento compulsivo da Universidade Independente
23ª alteração ao Código Penal
23ª alteração ao Código Penal
23ª alteração ao Código Penal
Segunda-feira, 3 de Setembro de 2007
Novas bases de dados

Segundo noticiado pelo Diário de Notícias, o Ministério da Justiça pretende criar diversas bases de dados:«Uma base de dados dos inquéritos-crime, outra, controlada pela Procuradoria-Geral da República - que em Portugal tem, através do Ministério Público, a responsabilidade da condução da investigação criminal -, com os mandados de captura (nacionais) em vigor, uma base de dados genética e ainda a abertura a magistrados, já em fase de testes, da base de dados dos reclusos.»Comentário:O corpo de normas legais que irá instituir essas bases de dados deverá ser conforme à Constituição da República Portuguesa (maxime o disposto no art. 35º).Tendo em conta o princípio da publicidade que passa a constituir regra para os inquéritos-crime a partir do próximo dia 15 de Setembro, aguarda-se, com interesse, a configuração do regulamento do modo de acesso à respectiva base de dados...
Novas bases de dados

Segundo noticiado pelo Diário de Notícias, o Ministério da Justiça pretende criar diversas bases de dados:«Uma base de dados dos inquéritos-crime, outra, controlada pela Procuradoria-Geral da República - que em Portugal tem, através do Ministério Público, a responsabilidade da condução da investigação criminal -, com os mandados de captura (nacionais) em vigor, uma base de dados genética e ainda a abertura a magistrados, já em fase de testes, da base de dados dos reclusos.»Comentário:O corpo de normas legais que irá instituir essas bases de dados deverá ser conforme à Constituição da República Portuguesa (maxime o disposto no art. 35º).Tendo em conta o princípio da publicidade que passa a constituir regra para os inquéritos-crime a partir do próximo dia 15 de Setembro, aguarda-se, com interesse, a configuração do regulamento do modo de acesso à respectiva base de dados...
Novas bases de dados

Segundo noticiado pelo Diário de Notícias, o Ministério da Justiça pretende criar diversas bases de dados:«Uma base de dados dos inquéritos-crime, outra, controlada pela Procuradoria-Geral da República - que em Portugal tem, através do Ministério Público, a responsabilidade da condução da investigação criminal -, com os mandados de captura (nacionais) em vigor, uma base de dados genética e ainda a abertura a magistrados, já em fase de testes, da base de dados dos reclusos.»Comentário:O corpo de normas legais que irá instituir essas bases de dados deverá ser conforme à Constituição da República Portuguesa (maxime o disposto no art. 35º).Tendo em conta o princípio da publicidade que passa a constituir regra para os inquéritos-crime a partir do próximo dia 15 de Setembro, aguarda-se, com interesse, a configuração do regulamento do modo de acesso à respectiva base de dados...