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Segunda-feira, 30 de Julho de 2007
(Má) Gestão de recursos públicos

O novo Hospital Central do Algarve deverá estar pronto em Maio de 2012 e o actual Hospital de Faro vai ser reconvertido numa Unidade de cuidados continuados para idosos, anunciou hoje, em Faro, o ministro da Saúde. Notícia completa aqui.


Comentário:

A construção de um novo Hospital Central do Algarve só peca por ser tardia. A capacidade de resposta dos dois hospitais públicos algarvios nunca foi satisfatória, não só porque a sua capacidade de resposta, em termos quantitativos, nunca foi a desejável - serviços de urgência, consultas externas, blocos operatórios, et alia...-, mas, sobretudo, porque faltam especialidades que implicam a deslocação de muitos doentes do Algarve para Lisboa, por falta de certos cuidados médicos especializados.


Porém, fica-se abismado com a falta de racionalidade da prevista reconversão do Hospital Distrital de Faro: foram investidas largas dezenas de milhões de euros em equipamentos recentes que, desta forma, são desperdiçados:


O H.D.F., hoje:

«Com uma área total de 46.500 m2, o complexo hospitalar é composto por um bloco principal, orientado a Sul, com 8 pisos, divididos em áreas poente e nascente. Nele estão situados todos os Serviços de Internamento, com 442 camas de adultos, 50 pediátricas e 40 berços para recém-nascidos.

Neste edifício estão ainda localizados os Serviços de Urgência, o Bloco Operatório, a Medicina Física e Reabilitação, a Anatomia Patológica, a Radiologia, a Esterilização Central, o Serviço de Sangue, o Laboratório de Análises, o Serviço de Dietética, o Serviço Social, a Central Telefónica, a Farmácia bem como a Cozinha, o Refeitório, a Lavandaria, a Capela, o Auditório, as Oficinas e os Armazéns.

Num outro edifício do complexo hospitalar encontram-se instalados a Administração e os restantes serviços administrativos.


O Hospital Distrital de Faro dispõe de um Serviço de Urgência Polivalente que engloba a Urgência Geral, a Urgência de Ginecologia e Obstetrícia e a Urgência Pediátrica. O Internamento está estruturado por especialidades clínicas.

Dispõe ainda de Unidades de Cuidados Neonatais e Pediátricos, de Cuidados Intensivos Polivalente e de Cuidados Intensivos Coronários.

No âmbito do tratamento das doenças cardiovasculares o Hospital encontra-se apetrechado com uma moderna Unidade de Hemodinâmica e uma Unidade de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC).

Recentemente, e em reforço das competências na área da saúde materno-infantil, o Centro de Diagnóstico Pré–Natal foi dotado de novas instalações e equipamentos.

As Consultas Externas estão localizadas num outro edifício, que se encontra a funcionar desde 2004 em disposição paralela à do edifício principal, permitindo o estudo e seguimento dos doentes referenciados pelos Centros de Saúde, pelos Serviços do Internamento e também pelo Serviço de Urgência.
No topo do mesmo está situado um heliporto para dar resposta aos casos emergentes.

Num edifício independente estão ainda instalados o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e respectvos serviços de apoio, assim como o Internamento do Serviço de Pneumologia, os quais formam actualmente um único núcleo hospitalar situado junto à Escola Superior de Saúde de Faro.»

Fonte:H.D.F.


Além do mais, o novo Hospital também não vai ter todas as especialidades necessárias... exigindo, à partida, hospitais que funcionem em regime de complementaridade - na região, de preferência -.

Parece, ainda, que o Governo desperdiçou uma boa oportunidade para criar uma Faculdade de Medicina no Algarve, tão necessária para a formação de novos quadros médicos e a fixação, na região, de médicos especialistas.

publicado por Langweg às 08:46
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(Má) Gestão de recursos públicos

O novo Hospital Central do Algarve deverá estar pronto em Maio de 2012 e o actual Hospital de Faro vai ser reconvertido numa Unidade de cuidados continuados para idosos, anunciou hoje, em Faro, o ministro da Saúde. Notícia completa aqui.


Comentário:

A construção de um novo Hospital Central do Algarve só peca por ser tardia. A capacidade de resposta dos dois hospitais públicos algarvios nunca foi satisfatória, não só porque a sua capacidade de resposta, em termos quantitativos, nunca foi a desejável - serviços de urgência, consultas externas, blocos operatórios, et alia...-, mas, sobretudo, porque faltam especialidades que implicam a deslocação de muitos doentes do Algarve para Lisboa, por falta de certos cuidados médicos especializados.


Porém, fica-se abismado com a falta de racionalidade da prevista reconversão do Hospital Distrital de Faro: foram investidas largas dezenas de milhões de euros em equipamentos recentes que, desta forma, são desperdiçados:


O H.D.F., hoje:

«Com uma área total de 46.500 m2, o complexo hospitalar é composto por um bloco principal, orientado a Sul, com 8 pisos, divididos em áreas poente e nascente. Nele estão situados todos os Serviços de Internamento, com 442 camas de adultos, 50 pediátricas e 40 berços para recém-nascidos.

Neste edifício estão ainda localizados os Serviços de Urgência, o Bloco Operatório, a Medicina Física e Reabilitação, a Anatomia Patológica, a Radiologia, a Esterilização Central, o Serviço de Sangue, o Laboratório de Análises, o Serviço de Dietética, o Serviço Social, a Central Telefónica, a Farmácia bem como a Cozinha, o Refeitório, a Lavandaria, a Capela, o Auditório, as Oficinas e os Armazéns.

Num outro edifício do complexo hospitalar encontram-se instalados a Administração e os restantes serviços administrativos.


O Hospital Distrital de Faro dispõe de um Serviço de Urgência Polivalente que engloba a Urgência Geral, a Urgência de Ginecologia e Obstetrícia e a Urgência Pediátrica. O Internamento está estruturado por especialidades clínicas.

Dispõe ainda de Unidades de Cuidados Neonatais e Pediátricos, de Cuidados Intensivos Polivalente e de Cuidados Intensivos Coronários.

No âmbito do tratamento das doenças cardiovasculares o Hospital encontra-se apetrechado com uma moderna Unidade de Hemodinâmica e uma Unidade de Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC).

Recentemente, e em reforço das competências na área da saúde materno-infantil, o Centro de Diagnóstico Pré–Natal foi dotado de novas instalações e equipamentos.

As Consultas Externas estão localizadas num outro edifício, que se encontra a funcionar desde 2004 em disposição paralela à do edifício principal, permitindo o estudo e seguimento dos doentes referenciados pelos Centros de Saúde, pelos Serviços do Internamento e também pelo Serviço de Urgência.
No topo do mesmo está situado um heliporto para dar resposta aos casos emergentes.

Num edifício independente estão ainda instalados o Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e respectvos serviços de apoio, assim como o Internamento do Serviço de Pneumologia, os quais formam actualmente um único núcleo hospitalar situado junto à Escola Superior de Saúde de Faro.»

Fonte:H.D.F.


Além do mais, o novo Hospital também não vai ter todas as especialidades necessárias... exigindo, à partida, hospitais que funcionem em regime de complementaridade - na região, de preferência -.

Parece, ainda, que o Governo desperdiçou uma boa oportunidade para criar uma Faculdade de Medicina no Algarve, tão necessária para a formação de novos quadros médicos e a fixação, na região, de médicos especialistas.

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Sexta-feira, 27 de Julho de 2007
Barack Obama surpreende Hillary Clinton

Num debate televisivo na CNN, onde estiveram os (pré-)candidatos democratas às próximas eleições presidenciais norte-americanas, Barack Obama acusou a sua adversária Hillary Clinton de ser uma versão light de Bush e Cheney, por não ter opções de política externa substancialmente diferentes de George W. Bush.

Surpreendida - e visivelmente incomodada - pela afirmação, Hillary Clinton apenas respondeu que já lhe chamaram muitos nomes, mas nunca George Bush ou Dick Cheney.

A matéria de política externa que gerou o diferendo entre os candidatos prende-se com uma afirmação do candidato Barack Obama, que manifestou a sua disposição de se encontrar com os chefes de Estado da Coreia do Norte, Irão, Venezuela, Síria e Cuba no primeiro ano de mandato presidencial, caso venha a ser eleito.

Em resposta, a candidata Hillary Clinton considerou que essa posição - admitir encontros com «inimigos externos» - constituiria um risco para os E.U.A..

O debate está lançado...
publicado por Langweg às 09:08
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Barack Obama surpreende Hillary Clinton

Num debate televisivo na CNN, onde estiveram os (pré-)candidatos democratas às próximas eleições presidenciais norte-americanas, Barack Obama acusou a sua adversária Hillary Clinton de ser uma versão light de Bush e Cheney, por não ter opções de política externa substancialmente diferentes de George W. Bush.

Surpreendida - e visivelmente incomodada - pela afirmação, Hillary Clinton apenas respondeu que já lhe chamaram muitos nomes, mas nunca George Bush ou Dick Cheney.

A matéria de política externa que gerou o diferendo entre os candidatos prende-se com uma afirmação do candidato Barack Obama, que manifestou a sua disposição de se encontrar com os chefes de Estado da Coreia do Norte, Irão, Venezuela, Síria e Cuba no primeiro ano de mandato presidencial, caso venha a ser eleito.

Em resposta, a candidata Hillary Clinton considerou que essa posição - admitir encontros com «inimigos externos» - constituiria um risco para os E.U.A..

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Barack Obama surpreende Hillary Clinton

Num debate televisivo na CNN, onde estiveram os (pré-)candidatos democratas às próximas eleições presidenciais norte-americanas, Barack Obama acusou a sua adversária Hillary Clinton de ser uma versão light de Bush e Cheney, por não ter opções de política externa substancialmente diferentes de George W. Bush.

Surpreendida - e visivelmente incomodada - pela afirmação, Hillary Clinton apenas respondeu que já lhe chamaram muitos nomes, mas nunca George Bush ou Dick Cheney.

A matéria de política externa que gerou o diferendo entre os candidatos prende-se com uma afirmação do candidato Barack Obama, que manifestou a sua disposição de se encontrar com os chefes de Estado da Coreia do Norte, Irão, Venezuela, Síria e Cuba no primeiro ano de mandato presidencial, caso venha a ser eleito.

Em resposta, a candidata Hillary Clinton considerou que essa posição - admitir encontros com «inimigos externos» - constituiria um risco para os E.U.A..

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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 382/2007, D.R. n.º 144, Série I de 2007-07-27
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei.
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Acórdão n.º 382/2007, D.R. n.º 144, Série I de 2007-07-27
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei.
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Acórdão n.º 382/2007, D.R. n.º 144, Série I de 2007-07-27
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei.
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Quinta-feira, 26 de Julho de 2007
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 352/2007, D.R. n.º 143, Série II de 2007-07-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 287.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 80.º, n.os 1, 2 e 3, e 83.º, n.º 1, do Código das Custas Judiciais.

Acórdão n.º 353/2007, D.R. n.º 143, Série II de 2007-07-26
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais, por contrariarem, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2.º e o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, consagrado nos artigos 13.º e 76.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, integradas pelo despacho do Secretário de Estado da Educação n.º 16 078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que permitem, no concurso de acesso ao ensino superior no ano de 2005-2006, a melhoria de classificação que decorra da repetição, na 2.ª fase, de exames nacionais finais do ensino secundário aos candidatos que já haviam realizado exame, na 1.ª fase, nas disciplinas de Física (código 615) e Química (código 642), sem que tais provas se mostrem como inquinadas por erro técnico ou irregularidade.
publicado por Langweg às 09:03
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Acórdão n.º 352/2007, D.R. n.º 143, Série II de 2007-07-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 287.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 80.º, n.os 1, 2 e 3, e 83.º, n.º 1, do Código das Custas Judiciais.

Acórdão n.º 353/2007, D.R. n.º 143, Série II de 2007-07-26
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais, por contrariarem, conjugadamente, o princípio da segurança jurídica derivado do artigo 2.º e o princípio da igualdade, em particular da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, consagrado nos artigos 13.º e 76.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, integradas pelo despacho do Secretário de Estado da Educação n.º 16 078-A/2006, de 2 de Agosto, na medida em que permitem, no concurso de acesso ao ensino superior no ano de 2005-2006, a melhoria de classificação que decorra da repetição, na 2.ª fase, de exames nacionais finais do ensino secundário aos candidatos que já haviam realizado exame, na 1.ª fase, nas disciplinas de Física (código 615) e Química (código 642), sem que tais provas se mostrem como inquinadas por erro técnico ou irregularidade.
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