Terça-feira, 3 de Julho de 2007
33ª Taça América no Algarve ou em Lisboa?

Segundo noticiado aqui, no jornal Público, a tripulação suiça do Alinghi, defensora do troféu, venceu hoje a 32ª edição da Taça América em vela, a mais antiga competição desportiva do mundo.A equipa suíça derrotou o Team New Zealand na sétima regata, colocando o resultado em 5-2.Por isso, a Suiça volta a ter o privilégio de escolher o local, a data e as regras da próxima edição.Segundo a AFP, Valência tem grandes possibilidades de voltar a receber a Taça América.Será desta vez que a prova internacional terá lugar em Portugal, com os benefícios económicos e desportivos inerentes? Esperemos que surja uma nova candidatura de Lisboa, ou de outra cidade portuguesa - talvez algarvia - com capacidade para organizar o evento.
Fica aqui o desafio à Região de Turismo do Algarve.
Segunda-feira, 2 de Julho de 2007
Internet Segura

«Linha Alerta Internet Segura.pt»
Pretende combater-se, através desta linha de «alerta», determinados conteúdos ilícitos de páginas publicadas na internet:
a) pornografia infantil (a pornografia infantil compreende, nomeadamente, toda a representação de uma criança envolvida em actividades sexuais explícitas reais ou simuladas ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para fins essencialmente sexuais, assim como a exploração de uma criança para criar esta representação);
b) apologia do racismo (a apologia do racismo compreende todo o conteúdo que incite ao ódio ou à violência ou discriminação racial ou religiosa com o intuito de a encorajar); bem como
c) apologia da violência (a apologia da violência compreende todo o conteúdo que, de alguma forma, promova a prática de um crime, seja por incitamento directo ou por aprovação ou aplauso de outro crime já cometido.Assim, se conhecer alguma página na internet com algum dos conteúdos acima referidos, envie o endereço da página em causa para aqui.
Observações finais:A Linha Alerta faz parte de um projecto combinado, denominado Internet Segura e co-financiado até Dezembro de 2008 pela Comissão Europeia ao abrigo do programa Safer Internet Plus.
O consórcio Internet Segura é constituído pelas seguintes entidades:
* UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento;
* Ministério da Educação;
* FCCN – Fundação para a Computação Cientifica Nacional; e
* Microsoft Portugal.
A linha de denúncia é mantida pela FCCN e pelo seu grupo Resposta a Incidentes de Segurança - CERT.PT.
Em Junho de 2007 a Linha Alerta submeteu a sua inscrição como membro da associação INHOPE que agrupa as linhas de denúncia de vários países da união europeia, sendo esperada a sua aceitação como membro provisório em finais de Outubro.
Internet Segura

«Linha Alerta Internet Segura.pt»
Pretende combater-se, através desta linha de «alerta», determinados conteúdos ilícitos de páginas publicadas na internet:
a) pornografia infantil (a pornografia infantil compreende, nomeadamente, toda a representação de uma criança envolvida em actividades sexuais explícitas reais ou simuladas ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para fins essencialmente sexuais, assim como a exploração de uma criança para criar esta representação);
b) apologia do racismo (a apologia do racismo compreende todo o conteúdo que incite ao ódio ou à violência ou discriminação racial ou religiosa com o intuito de a encorajar); bem como
c) apologia da violência (a apologia da violência compreende todo o conteúdo que, de alguma forma, promova a prática de um crime, seja por incitamento directo ou por aprovação ou aplauso de outro crime já cometido.Assim, se conhecer alguma página na internet com algum dos conteúdos acima referidos, envie o endereço da página em causa para aqui.
Observações finais:A Linha Alerta faz parte de um projecto combinado, denominado Internet Segura e co-financiado até Dezembro de 2008 pela Comissão Europeia ao abrigo do programa Safer Internet Plus.
O consórcio Internet Segura é constituído pelas seguintes entidades:
* UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento;
* Ministério da Educação;
* FCCN – Fundação para a Computação Cientifica Nacional; e
* Microsoft Portugal.
A linha de denúncia é mantida pela FCCN e pelo seu grupo Resposta a Incidentes de Segurança - CERT.PT.
Em Junho de 2007 a Linha Alerta submeteu a sua inscrição como membro da associação INHOPE que agrupa as linhas de denúncia de vários países da união europeia, sendo esperada a sua aceitação como membro provisório em finais de Outubro.
Internet Segura

«Linha Alerta Internet Segura.pt»
Pretende combater-se, através desta linha de «alerta», determinados conteúdos ilícitos de páginas publicadas na internet:
a) pornografia infantil (a pornografia infantil compreende, nomeadamente, toda a representação de uma criança envolvida em actividades sexuais explícitas reais ou simuladas ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para fins essencialmente sexuais, assim como a exploração de uma criança para criar esta representação);
b) apologia do racismo (a apologia do racismo compreende todo o conteúdo que incite ao ódio ou à violência ou discriminação racial ou religiosa com o intuito de a encorajar); bem como
c) apologia da violência (a apologia da violência compreende todo o conteúdo que, de alguma forma, promova a prática de um crime, seja por incitamento directo ou por aprovação ou aplauso de outro crime já cometido.Assim, se conhecer alguma página na internet com algum dos conteúdos acima referidos, envie o endereço da página em causa para aqui.
Observações finais:A Linha Alerta faz parte de um projecto combinado, denominado Internet Segura e co-financiado até Dezembro de 2008 pela Comissão Europeia ao abrigo do programa Safer Internet Plus.
O consórcio Internet Segura é constituído pelas seguintes entidades:
* UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento;
* Ministério da Educação;
* FCCN – Fundação para a Computação Cientifica Nacional; e
* Microsoft Portugal.
A linha de denúncia é mantida pela FCCN e pelo seu grupo Resposta a Incidentes de Segurança - CERT.PT.
Em Junho de 2007 a Linha Alerta submeteu a sua inscrição como membro da associação INHOPE que agrupa as linhas de denúncia de vários países da união europeia, sendo esperada a sua aceitação como membro provisório em finais de Outubro.
Diário da República
Julga inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas.
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 189.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, interpretada no sentido de permitir a dedução, para satisfação de prestação alimentar a filho menor, de uma parcela da pensão social de invalidez do progenitor que não prive este do rendimento necessário para satisfazer as suas necessidades essenciais.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 203.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, e 73.º do regime geral das contra-ordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que não admitem recurso as decisões da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que conheçam da impugnação judicial de coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições no âmbito das eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais
Não julga inconstitucional a norma do artigo 39.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável subsidiariamente ao processo penal, com a interpretação de que a renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário.
Diário da República
Julga inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas.
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 189.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, interpretada no sentido de permitir a dedução, para satisfação de prestação alimentar a filho menor, de uma parcela da pensão social de invalidez do progenitor que não prive este do rendimento necessário para satisfazer as suas necessidades essenciais.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 203.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, e 73.º do regime geral das contra-ordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que não admitem recurso as decisões da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que conheçam da impugnação judicial de coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições no âmbito das eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais
Não julga inconstitucional a norma do artigo 39.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável subsidiariamente ao processo penal, com a interpretação de que a renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário.
Diário da República
Julga inconstitucionais, por violação das disposições conjugadas dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República Portuguesa, as normas constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 67/97, na parte em que as mesmas admitem a responsabilidade pessoal, ilimitada e solidária, pelo pagamento das dívidas fiscais ao credor tributário das pessoas aí mencionadas.
Não julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 189.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, interpretada no sentido de permitir a dedução, para satisfação de prestação alimentar a filho menor, de uma parcela da pensão social de invalidez do progenitor que não prive este do rendimento necessário para satisfazer as suas necessidades essenciais.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 203.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, e 73.º do regime geral das contra-ordenações, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na interpretação de que não admitem recurso as decisões da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça que conheçam da impugnação judicial de coima aplicada pela Comissão Nacional de Eleições no âmbito das eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais
Não julga inconstitucional a norma do artigo 39.º do Código de Processo Civil, enquanto aplicável subsidiariamente ao processo penal, com a interpretação de que a renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo para recurso, só suspende a contagem deste com a notificação da renúncia ao arguido, prosseguindo essa contagem com a constituição de novo mandatário.
Domingo, 1 de Julho de 2007
Concerto de verão em Tavira

Conforme anunciado, a Orquestra do Algarve actuou na Praça da República, em Tavira, na noite de sábado passado, assinalando, deste modo, a abertura do “Verão em Tavira 2007”.
O concerto contou com a presença de cerca de mil e duzentas pessoas na assistência.
A luz que se vê na imagem - por cima do edifício da agência da Caixa Geral de Depósitos - é o luar, que passou a ficar visível nessa localização, a partir do início do concerto.Contrariamente ao programado, o concerto iniciou-se com a interpretação, pela orquestra, d'«As quatro Estações» de Vivaldi (1725).Programa oficial
1ª Parte
Wolfgang Amadeus Mozart (1756- 1791)
Pequena serenata nocturna em Sol, Kv. 525
F.J. Haydn (1732-1809)
Concerto para trompete em Mi bemol maior, Hob, VIIe: 1
2ª Parte
Wolfgang Amadeus Mozart (1756-1791)
Sinfonia nº 40 em Sol menor, K 550
Maestro: Osvaldo Ferreira
Solista (trompete): Sérgio Pacheco
Concerto de verão em Tavira

Conforme anunciado, a Orquestra do Algarve actuou na Praça da República, em Tavira, na noite de sábado passado, assinalando, deste modo, a abertura do “Verão em Tavira 2007”.
O concerto contou com a presença de cerca de mil e duzentas pessoas na assistência.
A luz que se vê na imagem - por cima do edifício da agência da Caixa Geral de Depósitos - é o luar, que passou a ficar visível nessa localização, a partir do início do concerto.Contrariamente ao programado, o concerto iniciou-se com a interpretação, pela orquestra, d'«As quatro Estações» de Vivaldi (1725).Programa oficial
1ª Parte
Wolfgang Amadeus Mozart (1756- 1791)
Pequena serenata nocturna em Sol, Kv. 525
F.J. Haydn (1732-1809)
Concerto para trompete em Mi bemol maior, Hob, VIIe: 1
2ª Parte
Wolfgang Amadeus Mozart (1756-1791)
Sinfonia nº 40 em Sol menor, K 550
Maestro: Osvaldo Ferreira
Solista (trompete): Sérgio Pacheco
Concerto de verão em Tavira

Conforme anunciado, a Orquestra do Algarve actuou na Praça da República, em Tavira, na noite de sábado passado, assinalando, deste modo, a abertura do “Verão em Tavira 2007”.
O concerto contou com a presença de cerca de mil e duzentas pessoas na assistência.
A luz que se vê na imagem - por cima do edifício da agência da Caixa Geral de Depósitos - é o luar, que passou a ficar visível nessa localização, a partir do início do concerto.Contrariamente ao programado, o concerto iniciou-se com a interpretação, pela orquestra, d'«As quatro Estações» de Vivaldi (1725).Programa oficial
1ª Parte
Wolfgang Amadeus Mozart (1756- 1791)
Pequena serenata nocturna em Sol, Kv. 525
F.J. Haydn (1732-1809)
Concerto para trompete em Mi bemol maior, Hob, VIIe: 1
2ª Parte
Wolfgang Amadeus Mozart (1756-1791)
Sinfonia nº 40 em Sol menor, K 550
Maestro: Osvaldo Ferreira
Solista (trompete): Sérgio Pacheco