Domingo, 3 de Junho de 2007
Os perigos do sistema Echelon...

O sistema «Echelon» serve para a interceptação mundial de telecomunicações - correio electrónico, fax, telemóveis, sms e telexes - e é dirigido pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América, beneficiando ainda da colaboração e participação de agências governamentais do Reino Unido, da Austrália, do Canadá e da Nova Zelândia.
O sistema terá sido concebido, visando a análise das comunicações, com o propósito de procurar transmissões de dados que representem ou estejam relacionados com ameaças à segurança mundial.
Contudo, há suspeitas que o sistema «Echelon» também sirva outros fins, como a espionagem industrial e comercial.Parece que o sistema tem sido utilizado, efectivamente, para outros fins, além da protecção da «segurança mundial»: Segundo revelado pelo jornal People, o sistema «Echelon» já terá sido utilizado para procurar o paradeiro de Madeleine McCann, filtrando todas as comunicações que possam estar associadas ao seu desaparecimento.
Segundo revelado pelo Observatório do Algarve, citando jornais ingleses, foram objecto de intercepção e análise diversas chamadas telefónicas relacionadas, indiciariamente, com o desaparecimento da menor inglesa.Importa chamar a atenção para os perigos resultantes da utilização de tais informações:
O sistema de intercepção generalizada de comunicações electrónicas é ilegal à luz da legislação portuguesa, constituindo a sua prática um crime previsto no artigo 194º, nº 2, do Código Penal.Por outro lado, até a mera divulgação do conteúdo de tais comunicações constitui crime, este previsto no número 3 do mesmo artigo.
No caso de serem utilizadas informações obtidas ilegalmente para o apuramento da identidade do(s) raptor(es) - além de determinarem, eventualmente, a responsabilidade penal dos autores das intercepções - tal prática poderá determinar a nulidade das provas obtidas (art. 126º, nº 3, do Código de Processo Penal) e a subsequente absolvição do(s) indiciado(s), caso o processo atinja a fase do julgamento.Perante as notícias, talvez seja oportuna a abertura de inquérito pela Procuradoria Geral da República, no sentido de apurar se foi pedida a utilização do sistema «Echelon» para a intercepção e análise de telecomunicações nacionais - ou se a mesma foi tolerada por alguma autoridade portuguesa -: se houve, importa apurar eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
Os perigos do sistema Echelon...

O sistema «Echelon» serve para a interceptação mundial de telecomunicações - correio electrónico, fax, telemóveis, sms e telexes - e é dirigido pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América, beneficiando ainda da colaboração e participação de agências governamentais do Reino Unido, da Austrália, do Canadá e da Nova Zelândia.
O sistema terá sido concebido, visando a análise das comunicações, com o propósito de procurar transmissões de dados que representem ou estejam relacionados com ameaças à segurança mundial.
Contudo, há suspeitas que o sistema «Echelon» também sirva outros fins, como a espionagem industrial e comercial.Parece que o sistema tem sido utilizado, efectivamente, para outros fins, além da protecção da «segurança mundial»: Segundo revelado pelo jornal People, o sistema «Echelon» já terá sido utilizado para procurar o paradeiro de Madeleine McCann, filtrando todas as comunicações que possam estar associadas ao seu desaparecimento.
Segundo revelado pelo Observatório do Algarve, citando jornais ingleses, foram objecto de intercepção e análise diversas chamadas telefónicas relacionadas, indiciariamente, com o desaparecimento da menor inglesa.Importa chamar a atenção para os perigos resultantes da utilização de tais informações:
O sistema de intercepção generalizada de comunicações electrónicas é ilegal à luz da legislação portuguesa, constituindo a sua prática um crime previsto no artigo 194º, nº 2, do Código Penal.Por outro lado, até a mera divulgação do conteúdo de tais comunicações constitui crime, este previsto no número 3 do mesmo artigo.
No caso de serem utilizadas informações obtidas ilegalmente para o apuramento da identidade do(s) raptor(es) - além de determinarem, eventualmente, a responsabilidade penal dos autores das intercepções - tal prática poderá determinar a nulidade das provas obtidas (art. 126º, nº 3, do Código de Processo Penal) e a subsequente absolvição do(s) indiciado(s), caso o processo atinja a fase do julgamento.Perante as notícias, talvez seja oportuna a abertura de inquérito pela Procuradoria Geral da República, no sentido de apurar se foi pedida a utilização do sistema «Echelon» para a intercepção e análise de telecomunicações nacionais - ou se a mesma foi tolerada por alguma autoridade portuguesa -: se houve, importa apurar eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.