Sexta-feira, 27 de Abril de 2007
Teatro

Hoje, a partir das 21h30m, há teatro em Faro,
com a peça «Crise dos 40»,
no palco do auditório da Fundação Pedro Ruivo.
| Elenco: Almeno Gonçalves, António Melo, Joaquim Nicolau e Fernando Ferrão |
Ficha Técnica
Autores Eduardo Galán e Pedro Gómez
Tradução Marta Mendonça
Versão Cénica e Encenação Celso Cleto
Cenografia Carlos Barradas e Sola do Sapato
Figurinos Sola do Sapato
Desenho de Luz José Álvaro Correia
Design e Imagem Global Formiga Luminosa
Fotografia de Cartaz Pedro Rodrigues
Direcção de Produção Nuno Sampaio
Direcção de Comunicação Maria João Alves
Produção e Promoção no Mundial Maria João Alves e Solange Pinto
Assistência de Produção Joana Pinto e Castro e Andreia Carneiro
Responsável Técnico Guilherme Bautzer
Operadores de Luz e Som Guilherme Bautzer, Carlos Bispo, Sérgio Brilha e Tiago Vicente
Produção Sola do Sapato e MCent
Teatro

Hoje, a partir das 21h30m, há teatro em Faro,
com a peça «Crise dos 40»,
no palco do auditório da Fundação Pedro Ruivo.
| Elenco: Almeno Gonçalves, António Melo, Joaquim Nicolau e Fernando Ferrão |
Ficha Técnica
Autores Eduardo Galán e Pedro Gómez
Tradução Marta Mendonça
Versão Cénica e Encenação Celso Cleto
Cenografia Carlos Barradas e Sola do Sapato
Figurinos Sola do Sapato
Desenho de Luz José Álvaro Correia
Design e Imagem Global Formiga Luminosa
Fotografia de Cartaz Pedro Rodrigues
Direcção de Produção Nuno Sampaio
Direcção de Comunicação Maria João Alves
Produção e Promoção no Mundial Maria João Alves e Solange Pinto
Assistência de Produção Joana Pinto e Castro e Andreia Carneiro
Responsável Técnico Guilherme Bautzer
Operadores de Luz e Som Guilherme Bautzer, Carlos Bispo, Sérgio Brilha e Tiago Vicente
Produção Sola do Sapato e MCent
Quinta-feira, 26 de Abril de 2007
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
Quarta-feira, 25 de Abril de 2007
Não basta dizer «trinta e três»

Trinta e três anos decorreram desde a revolução de 25 de Abril de 1974.Nesta data celebra-se o dia da liberdade.
O discurso proferido pelo Presidente da República no parlamento, por ocasião da celebração de mais um aniversário da revolução, alerta para o significado deste dia.
A celebração desta data, apenas, como recordação do passado, não será, certamente, a única e melhor forma de honrar os valores da democracia e da liberdade e de cumprir a esperança criada. Não basta dizer «trinta e três», numa evocação dos anos decorridos desde a revolução. Ao dizermos «trinta e três», escutaremos, também, o catarro da saúde da nossa democracia.É preciso olhar em frente, para o futuro, com visão estratégica, para construir uma realidade mais positiva, de modo a aproveitar, condignamente, a liberdade conquistada.Entretanto, por força dos condicionamentos emergentes da política orçamental e financeira do Estado, as questões ideológicas e políticas caíram para segundo plano. Aos olhos do público, a racionalidade do iluminismo europeu economicista diluiu as diferenças partidárias.
Contudo, mesmo sem prejudicar o necessário saneamento financeiro e organizacional da Administração Pública, os governantes deveriam indicar um rumo político, de acordo com os modelos de governação conhecidos. Os portugueses precisam conhecer o rumo e este terá de ser apelativo:
Sem isso, os portugueses continuarão a julgar que a Ota só "aumenta o comprimento do túnel", que este não tem fim e que a cruzada só tem finalidades económico-financeiras, sem que apareça "a luz" no final do percurso.Os valores, os princípios e a solidariedade social são bem mais mobilizadores das sinergias da população do que a taxa do défice público.Os políticos que discutam e promovam a resolução dos problemas da economia.Em público, porém, deverão mobilizar a comunidade, sobretudo os mais jovens, a encarar o futuro com seriedade, com formação cultural, técnica e profissional - que lhes deverá ser proporcionada -, num quadro de valores que dê corpo ao Estado de Direito Social, num quadro económico, social e ambiental de desenvolvimento sustentável.Assim, serão também atingidos os objectivos macro-económicos.
Definam, pois, o rumo. Discutam-no com a população.
Desse modo, teremos maior paz social.
Viva a liberdade.... com maior visão e responsabilidade.
Deixo esta reflexão, para este «dia da liberdade».
Fonte da fotografia: Presidência da República
Não basta dizer «trinta e três»

Trinta e três anos decorreram desde a revolução de 25 de Abril de 1974.Nesta data celebra-se o dia da liberdade.
O discurso proferido pelo Presidente da República no parlamento, por ocasião da celebração de mais um aniversário da revolução, alerta para o significado deste dia.
A celebração desta data, apenas, como recordação do passado, não será, certamente, a única e melhor forma de honrar os valores da democracia e da liberdade e de cumprir a esperança criada. Não basta dizer «trinta e três», numa evocação dos anos decorridos desde a revolução. Ao dizermos «trinta e três», escutaremos, também, o catarro da saúde da nossa democracia.É preciso olhar em frente, para o futuro, com visão estratégica, para construir uma realidade mais positiva, de modo a aproveitar, condignamente, a liberdade conquistada.Entretanto, por força dos condicionamentos emergentes da política orçamental e financeira do Estado, as questões ideológicas e políticas caíram para segundo plano. Aos olhos do público, a racionalidade do iluminismo europeu economicista diluiu as diferenças partidárias.
Contudo, mesmo sem prejudicar o necessário saneamento financeiro e organizacional da Administração Pública, os governantes deveriam indicar um rumo político, de acordo com os modelos de governação conhecidos. Os portugueses precisam conhecer o rumo e este terá de ser apelativo:
Sem isso, os portugueses continuarão a julgar que a Ota só "aumenta o comprimento do túnel", que este não tem fim e que a cruzada só tem finalidades económico-financeiras, sem que apareça "a luz" no final do percurso.Os valores, os princípios e a solidariedade social são bem mais mobilizadores das sinergias da população do que a taxa do défice público.Os políticos que discutam e promovam a resolução dos problemas da economia.Em público, porém, deverão mobilizar a comunidade, sobretudo os mais jovens, a encarar o futuro com seriedade, com formação cultural, técnica e profissional - que lhes deverá ser proporcionada -, num quadro de valores que dê corpo ao Estado de Direito Social, num quadro económico, social e ambiental de desenvolvimento sustentável.Assim, serão também atingidos os objectivos macro-económicos.
Definam, pois, o rumo. Discutam-no com a população.
Desse modo, teremos maior paz social.
Viva a liberdade.... com maior visão e responsabilidade.
Deixo esta reflexão, para este «dia da liberdade».
Fonte da fotografia: Presidência da República
Não basta dizer «trinta e três»

Trinta e três anos decorreram desde a revolução de 25 de Abril de 1974.Nesta data celebra-se o dia da liberdade.
O discurso proferido pelo Presidente da República no parlamento, por ocasião da celebração de mais um aniversário da revolução, alerta para o significado deste dia.
A celebração desta data, apenas, como recordação do passado, não será, certamente, a única e melhor forma de honrar os valores da democracia e da liberdade e de cumprir a esperança criada. Não basta dizer «trinta e três», numa evocação dos anos decorridos desde a revolução. Ao dizermos «trinta e três», escutaremos, também, o catarro da saúde da nossa democracia.É preciso olhar em frente, para o futuro, com visão estratégica, para construir uma realidade mais positiva, de modo a aproveitar, condignamente, a liberdade conquistada.Entretanto, por força dos condicionamentos emergentes da política orçamental e financeira do Estado, as questões ideológicas e políticas caíram para segundo plano. Aos olhos do público, a racionalidade do iluminismo europeu economicista diluiu as diferenças partidárias.
Contudo, mesmo sem prejudicar o necessário saneamento financeiro e organizacional da Administração Pública, os governantes deveriam indicar um rumo político, de acordo com os modelos de governação conhecidos. Os portugueses precisam conhecer o rumo e este terá de ser apelativo:
Sem isso, os portugueses continuarão a julgar que a Ota só "aumenta o comprimento do túnel", que este não tem fim e que a cruzada só tem finalidades económico-financeiras, sem que apareça "a luz" no final do percurso.Os valores, os princípios e a solidariedade social são bem mais mobilizadores das sinergias da população do que a taxa do défice público.Os políticos que discutam e promovam a resolução dos problemas da economia.Em público, porém, deverão mobilizar a comunidade, sobretudo os mais jovens, a encarar o futuro com seriedade, com formação cultural, técnica e profissional - que lhes deverá ser proporcionada -, num quadro de valores que dê corpo ao Estado de Direito Social, num quadro económico, social e ambiental de desenvolvimento sustentável.Assim, serão também atingidos os objectivos macro-económicos.
Definam, pois, o rumo. Discutam-no com a população.
Desse modo, teremos maior paz social.
Viva a liberdade.... com maior visão e responsabilidade.
Deixo esta reflexão, para este «dia da liberdade».
Fonte da fotografia: Presidência da República
Terça-feira, 24 de Abril de 2007
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na versão resultante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, enquanto interpretada no sentido de permitir a intervenção simultânea, no julgamento, de juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, decretou a sua prisão preventiva e de juiz que, no decorrer do inquérito, manteve a prisão preventiva e, posteriormente à acusação, indeferiu o pedido da sua revogação.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 733.º e 736.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual um crédito do Estado originado numa dívida de IVA dotado de privilégio creditório prefere a um crédito derivado de uma multa de natureza criminal para cobrança da qual foi instaurada uma execução e penhorados bens móveis.
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, na parte em que inviabiliza a participação de consultores técnicos nas perícias médico-legais realizadas em delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal.
Diário da República (Selecção do dia)
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na versão resultante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, enquanto interpretada no sentido de permitir a intervenção simultânea, no julgamento, de juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, decretou a sua prisão preventiva e de juiz que, no decorrer do inquérito, manteve a prisão preventiva e, posteriormente à acusação, indeferiu o pedido da sua revogação.
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 733.º e 736.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual um crédito do Estado originado numa dívida de IVA dotado de privilégio creditório prefere a um crédito derivado de uma multa de natureza criminal para cobrança da qual foi instaurada uma execução e penhorados bens móveis.
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, na parte em que inviabiliza a participação de consultores técnicos nas perícias médico-legais realizadas em delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal.