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Sexta-feira, 27 de Abril de 2007
Teatro

Hoje, a partir das 21h30m, há teatro em Faro,
com a peça «Crise dos 40»,
no palco do auditório da Fundação Pedro Ruivo.



Elenco: Almeno Gonçalves, António Melo, Joaquim Nicolau e Fernando Ferrão


Ficha Técnica

Autores Eduardo Galán e Pedro Gómez
Tradução Marta Mendonça
Versão Cénica e Encenação Celso Cleto
Cenografia Carlos Barradas e Sola do Sapato
Figurinos Sola do Sapato
Desenho de Luz José Álvaro Correia
Design e Imagem Global Formiga Luminosa
Fotografia de Cartaz Pedro Rodrigues
Direcção de Produção Nuno Sampaio
Direcção de Comunicação Maria João Alves
Produção e Promoção no Mundial Maria João Alves e Solange Pinto
Assistência de Produção Joana Pinto e Castro e Andreia Carneiro
Responsável Técnico Guilherme Bautzer
Operadores de Luz e Som Guilherme Bautzer, Carlos Bispo, Sérgio Brilha e Tiago Vicente
Produção Sola do Sapato e MCent

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Teatro

Hoje, a partir das 21h30m, há teatro em Faro,
com a peça «Crise dos 40»,
no palco do auditório da Fundação Pedro Ruivo.



Elenco: Almeno Gonçalves, António Melo, Joaquim Nicolau e Fernando Ferrão


Ficha Técnica

Autores Eduardo Galán e Pedro Gómez
Tradução Marta Mendonça
Versão Cénica e Encenação Celso Cleto
Cenografia Carlos Barradas e Sola do Sapato
Figurinos Sola do Sapato
Desenho de Luz José Álvaro Correia
Design e Imagem Global Formiga Luminosa
Fotografia de Cartaz Pedro Rodrigues
Direcção de Produção Nuno Sampaio
Direcção de Comunicação Maria João Alves
Produção e Promoção no Mundial Maria João Alves e Solange Pinto
Assistência de Produção Joana Pinto e Castro e Andreia Carneiro
Responsável Técnico Guilherme Bautzer
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Quinta-feira, 26 de Abril de 2007
Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 153/2007, D.R. n.º 81, Série II de 2007-04-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.


Acórdão n.º 159/2007, D.R. n.º 81, Série II de 2007-04-26
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
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Acórdão n.º 153/2007, D.R. n.º 81, Série II de 2007-04-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.


Acórdão n.º 159/2007, D.R. n.º 81, Série II de 2007-04-26
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 153/2007, D.R. n.º 81, Série II de 2007-04-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º da Lei n.º 29/99 quando interpretada no sentido de que a revogação do perdão ali prevista opera automaticamente.


Acórdão n.º 159/2007, D.R. n.º 81, Série II de 2007-04-26
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 547/74, de 22 de Outubro.
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Quarta-feira, 25 de Abril de 2007
Não basta dizer «trinta e três»


Trinta e três anos decorreram desde a revolução de 25 de Abril de 1974.

Nesta data celebra-se o dia da liberdade.

O discurso proferido pelo Presidente da República no parlamento, por ocasião da celebração de mais um aniversário da revolução, alerta para o significado deste dia.

A celebração desta data, apenas, como recordação do passado, não será, certamente, a única e melhor forma de honrar os valores da democracia e da liberdade e de cumprir a esperança criada. Não basta dizer «trinta e três», numa evocação dos anos decorridos desde a revolução. Ao dizermos «trinta e três», escutaremos, também, o catarro da saúde da nossa democracia.

É preciso olhar em frente, para o futuro, com visão estratégica, para construir uma realidade mais positiva, de modo a aproveitar, condignamente, a liberdade conquistada.

Entretanto, por força dos condicionamentos emergentes da política orçamental e financeira do Estado, as questões ideológicas e políticas caíram para segundo plano. Aos olhos do público, a racionalidade do iluminismo europeu economicista diluiu as diferenças partidárias.

Contudo, mesmo sem prejudicar o necessário saneamento financeiro e organizacional da Administração Pública, os governantes deveriam indicar um rumo político, de acordo com os modelos de governação conhecidos. Os portugueses precisam conhecer o rumo e este terá de ser apelativo:




Sem isso, os portugueses continuarão a julgar que a Ota só "aumenta o comprimento do túnel", que este não tem fim e que a cruzada só tem finalidades económico-financeiras, sem que apareça "a luz" no final do percurso.

Os valores, os princípios e a solidariedade social são bem mais mobilizadores das sinergias da população do que a taxa do défice público.

Os políticos que discutam e promovam a resolução dos problemas da economia.

Em público, porém, deverão mobilizar a comunidade, sobretudo os mais jovens, a encarar o futuro com seriedade, com formação cultural, técnica e profissional - que lhes deverá ser proporcionada -, num quadro de valores que dê corpo ao Estado de Direito Social, num quadro económico, social e ambiental de desenvolvimento sustentável.

Assim, serão também atingidos os objectivos macro-económicos.
Definam, pois, o rumo. Discutam-no com a população.
Desse modo, teremos maior paz social.

Viva a liberdade.... com maior visão e responsabilidade.
Deixo esta reflexão, para este «dia da liberdade».


Fonte da fotografia: Presidência da República



publicado por Langweg às 15:43
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Não basta dizer «trinta e três»


Trinta e três anos decorreram desde a revolução de 25 de Abril de 1974.

Nesta data celebra-se o dia da liberdade.

O discurso proferido pelo Presidente da República no parlamento, por ocasião da celebração de mais um aniversário da revolução, alerta para o significado deste dia.

A celebração desta data, apenas, como recordação do passado, não será, certamente, a única e melhor forma de honrar os valores da democracia e da liberdade e de cumprir a esperança criada. Não basta dizer «trinta e três», numa evocação dos anos decorridos desde a revolução. Ao dizermos «trinta e três», escutaremos, também, o catarro da saúde da nossa democracia.

É preciso olhar em frente, para o futuro, com visão estratégica, para construir uma realidade mais positiva, de modo a aproveitar, condignamente, a liberdade conquistada.

Entretanto, por força dos condicionamentos emergentes da política orçamental e financeira do Estado, as questões ideológicas e políticas caíram para segundo plano. Aos olhos do público, a racionalidade do iluminismo europeu economicista diluiu as diferenças partidárias.

Contudo, mesmo sem prejudicar o necessário saneamento financeiro e organizacional da Administração Pública, os governantes deveriam indicar um rumo político, de acordo com os modelos de governação conhecidos. Os portugueses precisam conhecer o rumo e este terá de ser apelativo:




Sem isso, os portugueses continuarão a julgar que a Ota só "aumenta o comprimento do túnel", que este não tem fim e que a cruzada só tem finalidades económico-financeiras, sem que apareça "a luz" no final do percurso.

Os valores, os princípios e a solidariedade social são bem mais mobilizadores das sinergias da população do que a taxa do défice público.

Os políticos que discutam e promovam a resolução dos problemas da economia.

Em público, porém, deverão mobilizar a comunidade, sobretudo os mais jovens, a encarar o futuro com seriedade, com formação cultural, técnica e profissional - que lhes deverá ser proporcionada -, num quadro de valores que dê corpo ao Estado de Direito Social, num quadro económico, social e ambiental de desenvolvimento sustentável.

Assim, serão também atingidos os objectivos macro-económicos.
Definam, pois, o rumo. Discutam-no com a população.
Desse modo, teremos maior paz social.

Viva a liberdade.... com maior visão e responsabilidade.
Deixo esta reflexão, para este «dia da liberdade».


Fonte da fotografia: Presidência da República



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Não basta dizer «trinta e três»


Trinta e três anos decorreram desde a revolução de 25 de Abril de 1974.

Nesta data celebra-se o dia da liberdade.

O discurso proferido pelo Presidente da República no parlamento, por ocasião da celebração de mais um aniversário da revolução, alerta para o significado deste dia.

A celebração desta data, apenas, como recordação do passado, não será, certamente, a única e melhor forma de honrar os valores da democracia e da liberdade e de cumprir a esperança criada. Não basta dizer «trinta e três», numa evocação dos anos decorridos desde a revolução. Ao dizermos «trinta e três», escutaremos, também, o catarro da saúde da nossa democracia.

É preciso olhar em frente, para o futuro, com visão estratégica, para construir uma realidade mais positiva, de modo a aproveitar, condignamente, a liberdade conquistada.

Entretanto, por força dos condicionamentos emergentes da política orçamental e financeira do Estado, as questões ideológicas e políticas caíram para segundo plano. Aos olhos do público, a racionalidade do iluminismo europeu economicista diluiu as diferenças partidárias.

Contudo, mesmo sem prejudicar o necessário saneamento financeiro e organizacional da Administração Pública, os governantes deveriam indicar um rumo político, de acordo com os modelos de governação conhecidos. Os portugueses precisam conhecer o rumo e este terá de ser apelativo:




Sem isso, os portugueses continuarão a julgar que a Ota só "aumenta o comprimento do túnel", que este não tem fim e que a cruzada só tem finalidades económico-financeiras, sem que apareça "a luz" no final do percurso.

Os valores, os princípios e a solidariedade social são bem mais mobilizadores das sinergias da população do que a taxa do défice público.

Os políticos que discutam e promovam a resolução dos problemas da economia.

Em público, porém, deverão mobilizar a comunidade, sobretudo os mais jovens, a encarar o futuro com seriedade, com formação cultural, técnica e profissional - que lhes deverá ser proporcionada -, num quadro de valores que dê corpo ao Estado de Direito Social, num quadro económico, social e ambiental de desenvolvimento sustentável.

Assim, serão também atingidos os objectivos macro-económicos.
Definam, pois, o rumo. Discutam-no com a população.
Desse modo, teremos maior paz social.

Viva a liberdade.... com maior visão e responsabilidade.
Deixo esta reflexão, para este «dia da liberdade».


Fonte da fotografia: Presidência da República



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Terça-feira, 24 de Abril de 2007
Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 129/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na versão resultante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, enquanto interpretada no sentido de permitir a intervenção simultânea, no julgamento, de juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, decretou a sua prisão preventiva e de juiz que, no decorrer do inquérito, manteve a prisão preventiva e, posteriormente à acusação, indeferiu o pedido da sua revogação.


Acórdão n.º 132/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 733.º e 736.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual um crédito do Estado originado numa dívida de IVA dotado de privilégio creditório prefere a um crédito derivado de uma multa de natureza criminal para cobrança da qual foi instaurada uma execução e penhorados bens móveis.


Acórdão n.º 133/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, na parte em que inviabiliza a participação de consultores técnicos nas perícias médico-legais realizadas em delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal.
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Acórdão n.º 129/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na versão resultante da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, enquanto interpretada no sentido de permitir a intervenção simultânea, no julgamento, de juiz que, findo o primeiro interrogatório judicial do arguido detido, decretou a sua prisão preventiva e de juiz que, no decorrer do inquérito, manteve a prisão preventiva e, posteriormente à acusação, indeferiu o pedido da sua revogação.


Acórdão n.º 132/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 733.º e 736.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual um crédito do Estado originado numa dívida de IVA dotado de privilégio creditório prefere a um crédito derivado de uma multa de natureza criminal para cobrança da qual foi instaurada uma execução e penhorados bens móveis.


Acórdão n.º 133/2007, D.R. n.º 80, Série II de 2007-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, na parte em que inviabiliza a participação de consultores técnicos nas perícias médico-legais realizadas em delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal.
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