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Terça-feira, 3 de Abril de 2007
S.I.S.I.: «alerta rosa» hoje, «alerta laranja» amanhã... e «alerta vermelho» = perigo(s)!





A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados emitiu o seguinte comunicado:


«PODERES CONCENTRADOS, PERIGOS REDOBRADOS

A CDHOA manifesta a sua preocupação com o anúncio público da criação do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).

A Resolução do Conselho de Ministros nº 45/2007, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 55, de 19 de Março de 2007, prevê genericamente a definição deste modelo de segurança, liderado por um Secretário-Geral sob a directa dependência do Primeiro-Ministro, e suscita a adequada apreensão sobre a actuação de tal organismo de natureza securitária.

A decisão ora implementada é inovadora ao nível da União Europeia que, de modo geral, coloca a coordenação da actividade de segurança e de informação sob a tutela política dos respectivos ministérios.

Assim, em termos finais, a centralização coordenativa da investigação e acção policial em plena interligação com o sistema fiscal e judiciário na figura do Primeiro-Ministro destoa da orientação seguida pelos nossos parceiros europeus.

Num Estado de Direito, as regras da separação de poderes e, dentro dos poderes, da não concentração abusiva dos mesmos, têm de ser integralmente respeitadas e quaisquer ténues tentativas que ponham em causa tais princípios basilares devem merecer a frontal oposição de todos os defensores dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Desta forma, torna-se premente o esclarecimento público dos moldes concretos de funcionamento do SISI, nomeadamente, no que concerne à regularidade de procedimentos, à sua fiscalização e ao estabelecimento de regras de isenção e de transparência de actuação de tal estrutura.

Reconhecem-se a inadequação do quadro de funcionamento actual e os défices de coordenação e de articulação dos sistemas de informação. Mas as questões a discutir são as soluções propostas. Ou, pior, a ausência de definição das soluções a adoptar.

Sobretudo, há que ponderar os riscos e perigos de uma liderança concentrada e unicéfala, designadamente por um secretário geral dependente do primeiro ministro, e dos seus reais ou eventuais excessivos poderes, e da ausência de regras sobre o acesso, a gestão, a utilização, a alteração e a destruição de informação relevante.

A informação, hoje, como sempre, é poder; e poder sujeito a tentações e disponível para abusos. Poderes concentrados significam perigos redobrados. Todo o cuidado é pouco!»

Fonte: O.A.



Comentário:

Uma chamada de atenção oportuna.
Independentemente da cor partidária do poder, o domínio e consequente utilização da informação criminal num regime democrático devem respeitar o princípio da separação de poderes, sob risco de politização da investigação criminal e de génese de uma nova polícia internacional e de defesa do Estado, modelo século XXI.



publicado por Langweg às 08:02
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S.I.S.I.: «alerta rosa» hoje, «alerta laranja» amanhã... e «alerta vermelho» = perigo(s)!





A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados emitiu o seguinte comunicado:


«PODERES CONCENTRADOS, PERIGOS REDOBRADOS

A CDHOA manifesta a sua preocupação com o anúncio público da criação do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).

A Resolução do Conselho de Ministros nº 45/2007, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 55, de 19 de Março de 2007, prevê genericamente a definição deste modelo de segurança, liderado por um Secretário-Geral sob a directa dependência do Primeiro-Ministro, e suscita a adequada apreensão sobre a actuação de tal organismo de natureza securitária.

A decisão ora implementada é inovadora ao nível da União Europeia que, de modo geral, coloca a coordenação da actividade de segurança e de informação sob a tutela política dos respectivos ministérios.

Assim, em termos finais, a centralização coordenativa da investigação e acção policial em plena interligação com o sistema fiscal e judiciário na figura do Primeiro-Ministro destoa da orientação seguida pelos nossos parceiros europeus.

Num Estado de Direito, as regras da separação de poderes e, dentro dos poderes, da não concentração abusiva dos mesmos, têm de ser integralmente respeitadas e quaisquer ténues tentativas que ponham em causa tais princípios basilares devem merecer a frontal oposição de todos os defensores dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Desta forma, torna-se premente o esclarecimento público dos moldes concretos de funcionamento do SISI, nomeadamente, no que concerne à regularidade de procedimentos, à sua fiscalização e ao estabelecimento de regras de isenção e de transparência de actuação de tal estrutura.

Reconhecem-se a inadequação do quadro de funcionamento actual e os défices de coordenação e de articulação dos sistemas de informação. Mas as questões a discutir são as soluções propostas. Ou, pior, a ausência de definição das soluções a adoptar.

Sobretudo, há que ponderar os riscos e perigos de uma liderança concentrada e unicéfala, designadamente por um secretário geral dependente do primeiro ministro, e dos seus reais ou eventuais excessivos poderes, e da ausência de regras sobre o acesso, a gestão, a utilização, a alteração e a destruição de informação relevante.

A informação, hoje, como sempre, é poder; e poder sujeito a tentações e disponível para abusos. Poderes concentrados significam perigos redobrados. Todo o cuidado é pouco!»

Fonte: O.A.



Comentário:

Uma chamada de atenção oportuna.
Independentemente da cor partidária do poder, o domínio e consequente utilização da informação criminal num regime democrático devem respeitar o princípio da separação de poderes, sob risco de politização da investigação criminal e de génese de uma nova polícia internacional e de defesa do Estado, modelo século XXI.



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S.I.S.I.: «alerta rosa» hoje, «alerta laranja» amanhã... e «alerta vermelho» = perigo(s)!





A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados emitiu o seguinte comunicado:


«PODERES CONCENTRADOS, PERIGOS REDOBRADOS

A CDHOA manifesta a sua preocupação com o anúncio público da criação do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).

A Resolução do Conselho de Ministros nº 45/2007, publicada no Diário da República, 1ª Série, nº 55, de 19 de Março de 2007, prevê genericamente a definição deste modelo de segurança, liderado por um Secretário-Geral sob a directa dependência do Primeiro-Ministro, e suscita a adequada apreensão sobre a actuação de tal organismo de natureza securitária.

A decisão ora implementada é inovadora ao nível da União Europeia que, de modo geral, coloca a coordenação da actividade de segurança e de informação sob a tutela política dos respectivos ministérios.

Assim, em termos finais, a centralização coordenativa da investigação e acção policial em plena interligação com o sistema fiscal e judiciário na figura do Primeiro-Ministro destoa da orientação seguida pelos nossos parceiros europeus.

Num Estado de Direito, as regras da separação de poderes e, dentro dos poderes, da não concentração abusiva dos mesmos, têm de ser integralmente respeitadas e quaisquer ténues tentativas que ponham em causa tais princípios basilares devem merecer a frontal oposição de todos os defensores dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Desta forma, torna-se premente o esclarecimento público dos moldes concretos de funcionamento do SISI, nomeadamente, no que concerne à regularidade de procedimentos, à sua fiscalização e ao estabelecimento de regras de isenção e de transparência de actuação de tal estrutura.

Reconhecem-se a inadequação do quadro de funcionamento actual e os défices de coordenação e de articulação dos sistemas de informação. Mas as questões a discutir são as soluções propostas. Ou, pior, a ausência de definição das soluções a adoptar.

Sobretudo, há que ponderar os riscos e perigos de uma liderança concentrada e unicéfala, designadamente por um secretário geral dependente do primeiro ministro, e dos seus reais ou eventuais excessivos poderes, e da ausência de regras sobre o acesso, a gestão, a utilização, a alteração e a destruição de informação relevante.

A informação, hoje, como sempre, é poder; e poder sujeito a tentações e disponível para abusos. Poderes concentrados significam perigos redobrados. Todo o cuidado é pouco!»

Fonte: O.A.



Comentário:

Uma chamada de atenção oportuna.
Independentemente da cor partidária do poder, o domínio e consequente utilização da informação criminal num regime democrático devem respeitar o princípio da separação de poderes, sob risco de politização da investigação criminal e de génese de uma nova polícia internacional e de defesa do Estado, modelo século XXI.



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Segunda-feira, 2 de Abril de 2007
Engenheiros querem mais juízes


Segundo noticiado na edição online do Diário «As Beiras», revelado pela Revista Digital «In Verbis», «(...) Um estudo, realizado por uma equipa do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo professor António Pais Antunes, e já entregue ao Ministério da Justiça – propõe a instalação de 40 tribunais de circunscrição com juízos de proximidade em 203 tribunais de comarca já existentes. (...)

O estudo indica que “as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)”.

“Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais”, enfatiza o estudo. (...)»


Comentário:

Depois de um estudo elaborado por juízes ter concluído pela desnecessidade de aumento do quadro de juízes, um estudo concretizado por engenheiros conclui de forma diferente.

Atenção: a justiça não é só uma questão de números.
publicado por Langweg às 12:37
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Engenheiros querem mais juízes


Segundo noticiado na edição online do Diário «As Beiras», revelado pela Revista Digital «In Verbis», «(...) Um estudo, realizado por uma equipa do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo professor António Pais Antunes, e já entregue ao Ministério da Justiça – propõe a instalação de 40 tribunais de circunscrição com juízos de proximidade em 203 tribunais de comarca já existentes. (...)

O estudo indica que “as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)”.

“Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais”, enfatiza o estudo. (...)»


Comentário:

Depois de um estudo elaborado por juízes ter concluído pela desnecessidade de aumento do quadro de juízes, um estudo concretizado por engenheiros conclui de forma diferente.

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Engenheiros querem mais juízes


Segundo noticiado na edição online do Diário «As Beiras», revelado pela Revista Digital «In Verbis», «(...) Um estudo, realizado por uma equipa do Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra, coordenada pelo professor António Pais Antunes, e já entregue ao Ministério da Justiça – propõe a instalação de 40 tribunais de circunscrição com juízos de proximidade em 203 tribunais de comarca já existentes. (...)

O estudo indica que “as alterações dos equipamentos judiciários devem ser acompanhadas por um aumento global de nove juízes nos tribunais da Relação e de 43 juízes nos tribunais de circunscrição (e correspondentes nove juízes)”.

“Este aumento do número de juízes é necessário por causa do aumento da população e, sobretudo, das taxas de litigância que, de acordo com as projecções efectuadas, irá caracterizar o período 2007- 2015, e não só é muito maior devido aos ganhos de produtividade decorrentes da concentração e da especialização dos tribunais”, enfatiza o estudo. (...)»


Comentário:

Depois de um estudo elaborado por juízes ter concluído pela desnecessidade de aumento do quadro de juízes, um estudo concretizado por engenheiros conclui de forma diferente.

Atenção: a justiça não é só uma questão de números.
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Domingo, 1 de Abril de 2007
Dia das mentiras
Hoje não há notícias.
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